Escrita Contabilidade

Impressão de registro profissional pela internet entra em vigor

Já está em operação o Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Com isso, os trabalhadores, que antes precisavam se dirigir pessoalmente a uma unidade do MTPS para buscar o Registro Profissional, agora podem imprimir o documento de qualquer computador com acesso à internet.

O processo inicial de encaminhamento do registro permanece inalterado. É necessário entrar no site do ministério, preencher um formulário (link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam) e depois levar pessoalmente os documentos solicitados. A partir daí, desde o acompanhamento do processo de análise do pedido até a impressão do registro, tudo pode ser feito pela internet. O documento pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho.

A mudança, além de facilitar o trabalho de quem busca o registro, beneficia também os trabalhadores que procuram as unidades do ministério para outros serviços. A chefe do setor de Identificação e Registro Profissional da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), Patrícia Bretas, lembra que a entrega do registro tomava tempo dos servidores. A média de etiquetas de Registro Profissional, feitas somente em Belo Horizonte, era de 30 impressões por dia, o que acabava por absorver uma parcela considerável do tempo destinado para o atendimento ao público, destacou.

Registros antigos

A impressão do registro profissional pela internet foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016. Mas os registros concedidos antes dessa data continuam válidos. Ou seja, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho não precisa imprimir o cartão de Registro Profissional. Entretanto, caso deseje obter o documento, basta acessar e fazer a impressão normalmente, acessando aqui (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam)

Categorias Profissionais

Atualmente, o MTPS concede Registro Profissional a trabalhadores pertencentes a 14 categorias profissionais regulamentadas por leis federais. São elas: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.

Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada quinta-feira, 24 de março, 2016

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