Em uma ação de divórcio, um casal discutia a respeito da partilha ou não do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o FGTS utilizado pelo casal para compra de imóvel durante o matrimônio deve ser partilhado proporcionalmente.
Passando pela análise da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Isabel Gallotti havia entendido que o saldo ainda não sacado da conta de FGTS tem “natureza personalíssima”, não sendo possível a partilha, tendo em visto que o valor não integraria ao patrimônio comum do casal.
Porém, em voto-vista trazido pelo ministro ministro Luis Felipe SalomãoSalomão, o ministro compreendeu que aqueles valores recebidos pelo trabalhador ao longo matrimônio integram o patrimônio do casal, e por isso, devem ser objeto de partilha. Seu entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção (5 votos a 4).
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.