Está disponível no eSocial o registro da demissão, ou desligamento, do trabalhador doméstico.
Quanto às demissões que ocorreram entre 1° de outubro de 2015 a 07 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar tão somente o “Motivo” e a “Data do Desligamento”.
Porém, para as demissões ocorridas a partir de 08 de março de 2016, o empregador terá que utilizar a funcionalidade disponível no eSocial para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.
Para mais informações acessar o Manual do Empregador Doméstico, versão 1.4, a partir da página 61.