Escrita Contabilidade

Uso indevido de marca gera indenização

Uma empresa, de relevante repercussão em seu ramo, ingressou com ação judicial contra uma concorrente, alegando que esta utilizava indevidamente sua marca ao empregar nome fantasia com a mesma sonoridade.

Em defesa, a ré declarou que assim que tomou ciência da existência da similitude alterou seu nome fantasia, por isso indevida qualquer indenização a título de danos morais.

Ocorre que, em primeira instância, a magistrada entendeu que a ré procedeu indevidamente ao tentar induzir a erro o consumidor e a desviar a clientela da empresa autora.

Nas palavras da juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves é “indiscutivelmente é nítida a semelhança das marcas da autora e da ré, o que faz com que o consumidor fique passível a erros, até porque, foneticamente, não há distinção entre os nomes”.

Ademais, a decisão enaltece que a alegação da ré de que desconhecia a marca da autora não merece prosperar, vez que embora notificada pela autora em setembro de 2012, só alterou seu nome fantasia em maio de 2013. Além disso, apesar da mudança, o nome fantasia antigo ainda é encontrado em sites de pesquisa.

Posto isso, a magistrada proibiu a utilização da marca com a mesma sonoridade e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Processo relacionado: 0024.12.314.628-4.

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