As empresas optantes do Simples Nacional que têm dívidas terão de regularizar a situação até o dia 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para permanecer no sistema tributário simplificado.
Quem não quitar ou parcelar seus débitos até esta data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária.
Segundo Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, é muito importante que as empresas procurem a Receita para quitar ou parcelar seus débitos.
“As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter, o desenquadramento poderá complicar ainda mais a vida desses empresários”.
A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic.
Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.
De acordo com dados da Receita Federal, 396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência. A expectativa é que 90% delas regularizem a sua situação.
O Sebrae alerta que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios.
Outra desvantagem para quem não está com as contas do Leão em dia é a proibição de participar de licitações públicas.