Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil anterior ao prazo previsto em lei.
O 13º salário deve ser pago a todos os trabalhadores contratados segundo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo temporários e domésticos – estes, desde que tenham trabalhado por um período mínimo de 15 dias em cada mês. Na quitação desta última parcela, o empregador deve fazer o cálculo da contribuição natalina com os descontos devidos, demonstrado, contra recibo, de forma integral.
Sobre o 13º salário incide o Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do empregador. A Receita Federal do Brasil – RFB esclarece que o valor da última parcela da gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês. Só estão isentos do pagamento do IR os trabalhadores e aposentados com doenças graves.
O cálculo do 13º salário deve ser feito considerando a divisão por 12 do valor da remuneração mensal do empregado. O trabalhador passa a ter direito ao pagamento dessa fração do 13º salário se tiver em atividade profissional em pelo menos 15 dias obrigatórios, em cada mês, conforme previsto na legislação Trabalhista.