Escrita Contabilidade

Confira as regras para parcelamento de débitos do Simples Nacional

O parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal poderá ser solicitado através da página do referido órgão na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, com utilização de certificado digital ou código de acesso. O débito poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 300,00.

O parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive ICMS e ISS, em cobrança na RFB já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, que não se encontrem com exigibilidade suspensa, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

No entanto, o parcelamento, no âmbito da Receita Federal, não se aplica:

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