A partir da última segunda-feira (3), as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano – já podem fazer o agendamento do Supersimples aqui pelo site da Receita Federal. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderão solicitar a adesão ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%, apenas no mês de janeiro.
Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a adesão ao sistema entre os dias 2 e 31 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a partir do próximo ano.
O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link “Agendamento” da Opção “Pelo Simples Nacional” no site do Simples Nacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte deste sistema simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples a partir de janeiro, juntamente com as novas categorias. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.
Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.