Mais de 390 mil empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser desenquadradas do sistema tributário diferenciado em virtude de dívidas adquiridas pela falta de recolhimento de impostos. Este número tem como base as intimações emitidas no mês de setembro pela Receita Federal, que anualmente adota este procedimento.
Segundo a Receita, o total de notificações emitidas pode render ao Fisco aproximadamente R$ 14 bilhões. Segundo o delegado adjunto da Receita Federal de Londrina, David José de Oliveira, “na região de Londrina, foram emitidas 4.433 notificações e o total de débitos é de aproximadamente R$ 156 milhões”.
As empresas que não regularizarem suas dívidas serão excluídas do Simples Nacional, e perderão os benefícios do respectivo enquadramento simplificado a partir de 1º de janeiro de 2015. Fora deste programa, a empresa que hoje tem um comprometimento médio de 6% com impostos passará a arcar com uma carga tributária de aproximadamente 32% – ou seja, pode ter invalidada a sua sobrevivência no atual mercado.
Para Jaime Júnior Silva Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), os empresários devem tomar cuidado, pois a notificação da Receita não é a única forma de a empresa ser desenquadrada do Simples.
“Salientamos que dívidas tributárias que estão sendo notificadas neste momento pela Receita Federal são apenas uma das possibilidades de exclusão destas empresas do tratamento diferenciado de tributação. Lembramos que as secretarias de fazenda estaduais e municipais também podem excluir as empresas do Simples Nacional, bastando para tanto serem notificadas ou autuadas em situações como: débitos de taxas anuais com as prefeituras; autuações por cadastro desatualizado; autuações por comercialização de produtos objetos de descaminho e contrabando; quando, no ano calendário, suas compras de mercadorias para revenda ou industrialização forem superiores a 80% de suas receitas operacionais, entre outros motivos. Portanto, o empresário optante pelo Simples Nacional deve manter diálogo constante com o responsável por sua contabilidade, para evitar ser pego de surpresa por outras situações que também podem desenquadrá-lo do regime tributário diferenciado”, explica.
O contribuinte pode regularizar as pendências pagando à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses, diretamente no site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Com estas notificações, a Receita espera que 90% dos devedores regularizem as dívidas.
Universalização
Com a nova Lei Complementar 147, sancionada em 7 de agosto de 2014, qualquer empresa ou atividade com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderá aderir, a partir de 1º de janeiro de 2015, ao regime tributário diferenciado. Mais de 140 atividades que atuam com lucro presumido foram incluídas no benefício, número que ultrapassa as 450 mil empresas no País.
Entretanto, Cardozo orienta que os empresários devem ter cautela, pois dependendo da atividade, aderir ao Simples pode não ser vantajoso. “A universalização do Simples Nacional não significa que foi o melhor negócio para todas as atividades, o empresário precisa sentar com seu contador, fazer cálculos e verificar se, para sua atividade, especificamente, será compensador a mudança de regime. O empresário, ao analisar a tabela de enquadramento, e sua posição na tabela para determinação de sua alíquota, poderá chegar à conclusão que o ingresso de sua empresa no Simples Nacional representará um aumento da carga tributária”, completa.