Neste bloco a empresa terá que prestar informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque, bem como apresentar todas as informações relacionadas à produção de seus produtos. Estas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto em controle de terceiros o dia 04/06/2014 foi publicado o novo layout do EFD ICMS/IPI (Guia Prático – SPED Fiscal), que foi aprovado pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
A novidade que este guia prático traz é a inclusão do “Bloco K – Controle de Produção e do Estoque” nas obrigações contidas no arquivo, a qual tem como obrigação o seu início em Janeiro/2015 para todos os contribuintes do ICMS, podendo ser prorrogado para 2016, conforme divulgado pela Receita Federal Brasileira.
Neste bloco a empresa terá que prestar informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque, bem como apresentar todas as informações relacionadas à produção de seus produtos. Estas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto em controle de terceiros. No caso da produção, está previsto no layout do bloco que o contribuinte deverá apresentar informações detalhadas, como ordens de produção e informações de processo produtivo.
Outro ponto de grande impacto para a empresa está relacionado ao consumo específico da produção. Para que seja possível analisar todas as informações, o Fisco incluiu um novo registro (0210) na tabela de identificação de itens (0200), para que a empresa apresente toda a sua estrutura de produtos (ou BOM – Bill Of Material), apresentando diversas informações estratégicas para a empresa, como quantidade consumida e percentual de perda dos insumos.
O principal objetivo do Fisco com esta alteração é melhorar o controle sobre os contribuintes. Por meio desses dados ele conseguirá “fechar o ciclo” das informações, pois irá receber indicação dos estoques desde a compra da matéria prima até a elaboração do produto final. Assim será possível determinar quando a empresa utiliza meios ilícitos nas suas operações como: emissão de notas fiscais com informações incorretas, as meia-notas e a manipulação dos seus estoques.
Neste caso, como as demais obrigações relativas ao SPED, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a declarar.
O Confaz está estudando a possibilidade das empresas aderirem esta obrigação de forma gradativa, porém, até o momento nada foi decidido.