No Brasil, abrir uma empresa é uma epopeia. Essa operação envolve várias etapas e comparecimento a diversos órgãos e entidades, de cunho federal, estadual e municipal. Uma via-crúcis repleta de balcões. Fechar uma empresa, então, é quase impossível.
Isso começou a mudar. No dia 7 de agosto foi sancionada a lei complementar nº 147, que promove uma verdadeira revolução na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Por quê? Porque se constatou o óbvio. E o óbvio é complexo para ser identificado.
Depende de uma reflexão profunda, pois envolve ir contra hábitos e costumes.
A lei geral foi criada para concretizar o tratamento favorecido e diferenciado para as micro e pequenas empresas garantido na Constituição, principalmente facilitando a vida do pequeno empresário, com menores ônus tributários e burocráticos. Dentre os mais de 50 pontos de inovação da nova lei nº 147, alguns merecem destaque, como é o caso da universalização do Simples Nacional.
Quando assumi a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, iniciei intensa interlocução com o Congresso Nacional e com os fiscos, bem como inúmeros encontros na maioria dos Estados, com o objetivo de ouvir a sociedade e construir consenso para acabar com a discriminação injusta de alguns setores.
Cerca de 450 mil empresas serão beneficiadas e mais de 140 atividades poderão optar pelo Simples Nacional já a partir de 2015. Prevaleceu, enfim, a tese de que a opção pelo Simples deve ser pelo porte, e não pela atividade.
A importância desse passo é gigantesca para aumentar o potencial de geração de trabalho e renda na sociedade, incentivar o empreendedorismo e a transição dos negócios para a formalidade.
Hoje, mais de 9 milhões de empresas estão no Simples, protegidas contra o bombardeio burocrático que grassa fora dessa redoma.
E mais: nenhuma nova lei, norma ou regulamento alcançará a micro e pequena empresa se, em seu texto, não estiver o expresso tratamento diferenciado previsto na Constituição.
Outro ponto de avanço é a criação do cadastro nacional único de empresas.
Com a nova lei, um sistema informatizado garantirá a execução de processo único de registro e a legalização para obter os registros e licenças de funcionamento.
Fechar uma empresa também ficará muito mais simples. Vamos começar pela implantação do sistema de baixa imediata já em setembro deste ano no Distrito Federal, com ampliação sucessiva nos meses seguintes para os demais Estados.
E novos avanços virão. A Fundação Getulio Vargas assinou com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae o compromisso de elaborar estudos para que, em 90 dias, possamos apresentar ao Congresso Nacional novo projeto de lei para rever o próprio modelo de tributação do Simples.
Há necessidade de eliminar a chamada “morte súbita” das empresas no Simples –quando, com um pequeno faturamento a mais, a empresa passa a pagar muito mais imposto. A ideia é melhorar o atual modelo de faixas, que tem elevação brusca da tributação. Em vez de escada com altos degraus, rampa de acesso.
E é impressionante como, após descobrir o óbvio, o consenso político se forma. A lei nº 147 foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, com o trabalho dos presidentes Henrique Alves e Renan Calheiros, respectivamente.
A própria presidenta Dilma Rousseff, cujo apoio e firmeza foram decisivos para a aprovação do projeto, afirmou, na cerimônia de sanção, que a lei nº 147 representou a reforma tributária necessária para as micro e pequenas empresas.
Descobrindo o óbvio, exercitando o diálogo e perseguindo o consenso, vamos tornar muito mais simples, e menos complexa, a vida do empreendedor brasileiro.