Escrita Contabilidade

Direito do Trabalho

Qual a importância da Carteira de Trabalho e Previdência Social?

  Para começar a trabalhar, o empregado deve ter a sua CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  Ela é um documento básico e necessário para o empregado, servindo, entre outros, para anotar o contrato, solicitar seguro-desemprego, comprovar tempo para aposentadoria etc.

  O empregador que contratar empregado, não pode negar-se a assinar a carteira de trabalho deste. Nem o empregado pode recusar-se à anotação na referida carteira, pois tê-la é um direito-obrigação. As anotações na carteira valem até prova em contrário.

Todo o empregado deve conservar, com muito cuidado, a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

O que é SALARIO?

  Salário é o preço do trabalho - retribuição aos serviços prestados.

    Ao ser contratado, o empregado, necessariamente, deverá ter um salário. Para a caracterização do contrato de trabalho, o salário é de fundamental importância. O empregado assume a obrigação de trabalhar, e o empregador assume o dever de pagar.

  Em regra, ninguém poderá ganhar menos que o salário-mínimo.

  O salário poderá ser acrescido de outros adicionais legais ou contratuais; é o que se chama de remuneração.

  O salário, que tem finalidade alimentar, é protegido por lei, sendo que o empregador não poderá reduzi-lo, nem alterar a sua forma de pagamento. O salário também é impenhorável, mas, se houver decisão judicial, o empregador poderá descontar verba alimentar a quem de direito.

Como deve ser feito o pagamento do SALÁRIO??

    O pagamento de salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, no local de trabalho, durante ou logo após o expediente.
    Se o pagamento for em cheque, deverá o empregado ser dispensado, sem qualquer prejuízo, para sacar o seu dinheiro, mesmo que seja no horário de expediente. O pagamento deve ser em moeda corrente.
    O analfabeto não poderá receber o pagamento através de cheque e deverá colocar a impressão digital no recibo do seu pagamento.
    O empregado, ao receber o seu salário, deverá assinar recibo que especifique os títulos e verbas correspondentes. Uma via desse recibo deverá ser entregue ao empregado; a outra ficará com o empregador.
    O empregador poderá fazer alguns descontos autorizados (seguro de vida em grupo, associação atlética etc.) e terá de fazer descontos obrigatórios (INSS, imposto de renda, contribuição sindical etc.)
   Na constância do contrato, se, por sua culpa, o empregado causar danos ao empregador, o prejuízo poderá ser descontado do salário do primeiro, se autorizado no contrato, pelo empregado. Se o empregado, por dolo (má fé), causar danos, o desconto será possível, independentemente da sua autorização

A Jornada de Trabalho

O que são horas-extras?

    O trabalho é "meio de vida" e, como tal, deve ser exercitado em jornada que possibilite um rendimento com vantagens físicas e psicológicas para o empregado.
    Em regra, a jornada não poderá ser superior a 44 horas semanais, ou oito horas diárias. Em algumas hipóteses, poderá haver uma redução ou acréscimo, via compensação.
    Se houver trabalho além da oitava hora diária, o pagamento da hora-extra deverá ser equivalente ao valor da hora normal, acrescido de, no mínimo 50%, ou adicional superior previsto em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo.
    O pagamento habitual das horas-extras integra o salário para todos os fins e efeitos legais.
    O trabalho é "meio de vida" e, como tal, deve ser exercitado em jornada que possibilite um rendimento com vantagens físicas e psicológicas para o empregado.

O que é Adicional Noturno?

   É o pagamento de mais vinte por cento da hora normal ao empregado que seja chamado a trabalhar das 22 horas de um dia até as 5 horas da manhã do dia seguinte.
   Para fins da jornada noturna, a hora não possui sessenta minutos, mas cinqüenta e dois minutos e vinte segundos.

O empregado tem obrigação de trabalhar domingos ou feriados?
É o pagamento de mais vinte por cento da hora normal ao empregado que seja chamado a trabalhar das 22 horas de um dia até as 5 horas da manhã do dia seguinte.

O que é repouso semanal remunerado?
É o repouso a que faz jus o empregado que, na semana anterior, não teve falta injustificada ao trabalho. É um dia em que ele não trabalha, mas ganha.
Preferencialmente aos domingos.

Em que situações as faltas do empregado são justificadas?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do mesmo, desde que declarada tal situação na Carteira Profissional;

até 3 (três) dias consecutivos, por motivo de casamento;

por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

durante todo o período em que estiver a serviço militar. Há casos outros, ainda, como quando o empregado tiver de comparecer em Juízo para prestar depoimento, licença-maternidade, prestar exames vestibulares para ingresso em curso superior etc.

As férias e o décimo- terceiro

O que todas as pessoas devem saber sobre FÉRIAS:

A cada 12 (doze) meses de trabalho para o mesmo empregador, o empregado adquire direito a um período de 30 (trinta) dias de férias.

As férias devem ser gozadas de uma só vez, sendo que, em caso de necessidade, poderão ser fracionadas em dois períodos, não podendo um deles ser inferior a dez dias. Se o empregado for menor de dezoito anos ou maior de cinqüenta anos, as férias não poderão ser fracionadas e deverão ser gozadas integralmente.

As férias devem ser pagas, integralmente, antes do início delas (dois dias antes) e o valor será o da remuneração correspondente acrescida de um terço

Quem define a época de férias é o empregador, mas ele não deve ser arbitrário e terá de acomodar alguns interesses do empregado. Quando, por exemplo, existir membros de uma família trabalhando na mesma empresa - as férias deverão ser concedidas simultaneamente para todos ou, quando o empregado for um estudante menor - aí ele tem direito a conciliar as férias escolares com as férias da empresa.

Se o empregador não conceder as férias nos 12 (doze) meses subseqüentes ao período aquisitivo, deverá pagá-las em dobro.

Dependendo da situação, o empregador poderá conceder férias coletivas a determinados setores ou a todos os empregados. Se tiver de conceder férias coletivas, o empregador deverá comunicar, pelo menos, com 15 (quinze) dias de antecedência, ao sindicato da categoria e à Delegacia do Ministério do Trabalho.

Existem várias situações que levam o empregado a perder direito às férias, como, por exemplo, quando ele pedir demissão sem ter um ano de serviço (salvo acordo ou convenção coletiva), ficar em licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias etc.

O que é o “Décimo-Terceiro”?

   Trata-se de uma gratificação que visa melhorar as condições de vida do empregado na época natalina.
   Trata-se de uma gratificação que visa melhorar as condições de vida do empregado na época natalina.
   Corresponde ao valor de um salário integral, se o empregado trabalhar há mais de um ano na empresa, ou será em valor proporcional ao tempo de serviço.
   O décimo-terceiro deve ser pago até o dia 20 (vinte) de dezembro, podendo ser fracionado, se o empregado requerer, por escrito, até o dia 31 de janeiro do mesmo ano. Neste caso, ele receberá uma parcela - a metade - quando sair de férias, e a outra metade, até o dia 20 de dezembro

Quando e como acontece a RESCISÃO CONTRATUAL?

   Em regra, o contrato de trabalho é por prazo indeterminado.
   Poderá ser por prazo determinado, quando o empregado for contratado em caráter experimental - máximo de noventa dias - ou em situações especiais e que devem ser observadas rigorosamente.
   Se o contrato for por prazo determinado, o empregado não terá alguns direitos que teria se o contrato fosse por prazo indeterminado, como, por exemplo: aviso-prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
   A rescisão do contrato pelo empregador poderá ser sem ou com justa causa. Para caracterizar a justa causa, é necessário, de forma comprovada, que o empregado tenha cometido uma falta grave que impossibilite a manutenção do vínculo empregatício.
   Se o empregado for dispensado sem justa causa, terá direito às seguintes verbas: aviso-prévio, décimo-terceiro, férias com o terço constitucional, multa do FGTS. Poderá movimentar a conta vinculada do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e, se for o caso, também requererá o benefício do seguro-desemprego.
   Se for demitido por justa causa, ele só receberá os dias trabalhados e as férias vencidas.
   A rescisão também poderá ser por vontade do empregado, isto é, quando ele não quiser mais trabalhar. Neste caso, ele dará o aviso ao empregador e receberá o décimo-terceiro e as férias, se vencidas. Não poderá, contudo, movimentar a conta vinculada do FGTS e não usufruirá seguro-desemprego. Há casos em que o empregado poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, também chamada de rescisão indireta, quando, por exemplo, o empregador exigir-lhe serviços superiores à sua capacidade produtiva, for maltratado por superiores hierárquicos etc. Neste caso, terá os mesmos direitos que teria na rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.
   É bom lembrar que o aviso-prévio é recíproco e deve ser efetuado com a antecedência de, no mínimo, trinta (30) dias, isto é, a parte que deseja rescindir o contrato deverá avisar a outra com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
   Ao encerrar o contrato de trabalho, deverá o empregador preencher o "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", no qual se especificarão os títulos e verbas rescisórias e se anotarão outras providências do seu interesse.
   Se o empregado tiver mais de um ano de serviço na mesma empresa, deverá a rescisão ser homologada perante o sindicato da categoria. Se não houver sindicato, a homologação deverá ser feita junto à autoridade do Ministério do Trabalho, perante o promotor de justiça, ou perante um defensor público, ou ainda perante o juiz de paz.
   A homologação deverá ser efetuada dentro de um prazo, sob pena de o empregador - se a culpa pela demora foi dele - pagar uma multa equivalente a um salário em favor do empregado. Se o aviso-prévio foi indenizado, o pagamento deverá ser feito no prazo de dez dias contados da notificação da dispensa; se o aviso foi trabalhado, o pagamento terá de ser feito no primeiro dia útil após o término do aviso.

O Trabalho da Mulher e do Menor

Quais os direitos da MULHER NO TRABALHO

A mulher empregada goza de algumas regras de proteção à sua condição de trabalhadora; tanto, que a gestante terá direito a estabilidade (não poderá ser demitida, salvo falta grave ou contrato por prazo determinado), desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, desde que informe ao empregador; ela tem direito a licença - maternidade (cento e vinte dias a partir do oitavo mês de gestação).

Até o filho completar seis meses, a mulher terá direito a dois descansos de meia hora cada um, por dia, para amamentar a criança. A empresa deverá oferecer creche ou fazer convênios com estabelecimentos similares, se tiver, pelo menos, trinta mulheres com mais de dezesseis anos, permitindo, assim, que os filhos das empregadas sejam bem assistidos.

Quando e como é permitido o TRABALHO DO MENOR?

   Salvo na condição de aprendiz, é proibido o trabalho para menor de 14
   Em atividades nocivas à saúde, é proibido o trabalho do menor de 18 anos.
   O menor trabalhador tem direito de assinar o seu recibo de pagamento, mas não poderá assinar, sem assistência do responsável, o pedido de demissão e o termo de quitação do contrato
   Contra o menor de dezoito anos não correrá prescrição.

Lembretes Importantes ao Trabalhador

O empregado poderá ingressar na Justiça do Trabalho para buscar o que entender de direito, em até dois anos contados do desligamento.

Independente do tempo de serviço do empregado numa empresa, ele só terá direito a créditos trabalhistas dos últimos cinco anos. O prazo máximo para buscar esses direitos na justiça é de 2 anos.

0 empregado que não tiver condições financeiras, poderá procurar seu sindicato ou dirigir-se, pessoalmente, à Junta de Conciliação e Julgamento com jurisdição no local da prestação de serviços e reclamar pessoalmente.

Mas, para ressalva de direitos, é sempre recomendável procurar um advogado.

0 empregado poderá acompanhar, mensalmente, o seu crédito em conta vinculada do FGTS. O valor que a empresa deve depositar tem de ser especificado no recibo de pagamento.

0 empregado deve preocupar-se com sua saúde. A CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - colabora com os empregados em diversas atividades preventivas.

Previdência Social

O que é a Previdência Social?

É uma entidade pública destinada a amparar a população, por motivo de velhice, doença, acidente de trabalho, tempo de serviço, tendo como base um sistema de seguro obrigatório.

Como é mantida a PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Pelas contribuições dos empregados, empregadores e pelo próprio Governo.

Quem administra a PREVIDÊNCIA SOCIAL no Brasil?

É o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – e o Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Lei nº 8.213/91,e do Decreto nº 2.172/97e Lei nº 8.212/91, e do Decreto n°2.173/97.

Qual a finalidade da PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Garantir aos seus segurados, sob forma de benefícios e serviços, os meios indispensáveis a sua manutenção, quando na inatividade, por motivo de velhice, incapacidade para o trabalho, ou após o cumprimento do tempo de serviço estabelecido em lei.

Quais são os tipos de prestações beneficiárias aos segurados?

Auxílio-doença devido ao segurado que, após a carência de 12 (doze) contribuições, em caso de doença comum e isento, quando for originária de um acidente, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, num valor correspondente a 91% do salário benefício, desde que não seja inferior ao salário-mínimo.

Aposentadoria por invalidez - devida ao segurado que, após cumprida a carência - 12 contribuições em caso de doença comum, e isento quando a incapacidade for originária de um acidente de qualquer natureza e causa - ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias. O segurado receberá, então, um valor correspondente a 100% do salário benefício que não poderá ser inferior a um salário-mínimo.

Como deve proceder o segurado para fazer jus a essa aposentadoria?

Deve submeter-se à perícia médica do INSS, que expedirá laudo atestando a sua incapacidade definitiva para o trabalho, desde que não tenha condições de submeter-se a programa de reabilitação e reeducação profissional que Ihe permita a realização de atividade capaz de Ihe garantir sua subsistência. Se o segurado necessitar da presença de uma outra pessoa, em virtude da sua incapacidade, esta incapacidade relacionada na invalidez, prevista no Decreto respectivo, receberá um valor de mais 25% do salário-benefício, mesmo que o referido valor ultrapasse o teto do salário de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por idade - É devida ao segurado do sexo feminino com 60 anos, e, masculino, com 65, quando este exercer trabalho urbano. Se for comprovada a atividade trabalhador rural, a idade será reduzida em 5 anos, tendo de cumprir, entretanto, a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Se o segurado ingressou na PREVIDÊNCIA SOCIAL antes de julho de 1991, terá de observar a tabela de carência exigida para a época do ingresso do pedido de benefício.

O valor da aposentadoria por idade é correspondente a 70% do salário-benefício, podendo ser acrescido em mais de 1% para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais que não poderão ultrapassar a 100%. Este benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo.

Aposentadoria por tempo de serviço - É devida, após 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, aos 30 (trinta) anos de serviço.
O valor do benefício será de:

    70% do salário-benefício para o homem.

    100% do salário-benefício para a mulher.

A aposentadoria do segurado do sexo masculino, requerida depois de mais de 30 anos de serviço, tem o seu valor acrescido de 6% do salário-benefício para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, e a mulher, aos 25 anos, com 70% e mais 1% ao ano, até completar 30 anos com o percentual de 1 00%.

Aposentadoria especial - é devida ao segurado que, contando, no mínimo, 180 contribuições, trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos, pelo menos, conforme a atividade profissional para esse efeito considerado perigoso, insalubre ou penoso, desde que comprovado através do atestado fornecido pelo laudo técnico pericial. Após a aposentadoria especial, o segurado não poderá continuar a exercer atividades especiais. Receberá 100% do salário-benefício.

O que é Abono Anual?

É a manutenção do salário da segurada (empregada), inclusive a doméstica, durante 120 dias, podendo ser 4 semanas antes, e 12 semanas depois do parto.

Quais os serviços a que os beneficiários têm direito?

Assistência médica, farmacêutica, odontológica;

Assistência complementar;

Assistência reeducativa e de readaptação profissional.

Outras prestações:

Prestação por acidente do trabalho;

Pensão;

Auxílio-reclusão.

Quem tem direito a prestações por acidente de trabalho?

As prestações por acidente de trabalho são devidas ao segurado empregado (exceto ao doméstico), ou avulso, segurado especial, e ao presidiário que exerce trabalho remunerado, quando sofre acidente de trabalho e é considerado incapaz para o exercício de suas atividades. Também são considerados acidentes de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho que o segurado adquirir, em conseqüência da realização da atividade laboral, ou em condições do trabalho. Não há carência, e é considerado a partir da data pericial promovida pelo INSS.

Para o segurado, o Auxílio-Doença por acidente de trabalho, empregado e trabalhador avulso, inicia-se a partir do 16° dia seguinte ao do afastamento dos serviços pelo acidente até a ALTA pela perícia médica (Cabe à empresa a remuneração do dia do acidente até os 15 dias seguintes); aos outros segurados, autônomo, empregador etc. Se o afastamento do trabalhador for imediato, conta-se do início do tratamento médico.

O valor da renda mensal é de 91% do salário de benefício do segurado, apurado no período de 36 meses anteriores ao requerimento.

Quando o segurado tem direito ao Auxílio-Acidente por acidente? Dá-se quando a perícia médica concluir que o segurado é incapaz de retornar à atividade que exercia antes do acidente, podendo trabalhar em outra função. É isento de carência. Os pagamentos serão concedidos como indenização.

O auxílio-acidente inicia-se no encerramento do auxílio-doença.

O valor do benefício é de 50% do valor do salário-benefício.

Se o segurado, em gozo do auxílio-acidente, vier a falecer, em conseqüência do mesmo acidente ou de outro, o valor desse benefício será somado ao da pensão devida a seus dependentes. Se a morte não for decorrente de acidente de trabalho, será somada à pensão apenas metade do valor desse benefício.

O que é aposentadoria por invalidez motivada por acidente de trabalho?

É devida quando a perícia médica concluir que o segurado, em conseqüência do acidente de trabalho, é incapaz total ou parcialmente para o exercício de qualquer atividade que garanta sua subsistência. Não há carência. A aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, inicia-se:

Na data da conclusão médico-pericial. Se a incapacidade total e definitiva para o trabalho for reconhecida logo após o acidente, a aposentadoria por invalidez será concedida a partir da data que devesse ter início o auxílio-doença acidentário.

O valor do benefício é de 100% do salário de contribuição do dia do acidente ou do salário-benefício, se mais vantajoso.

Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25%.

Benefícios devidos aos dependentes

Pensão comum ou por acidente de trabalho

A quem é devida?

Aos dependentes do segurado, quando este morrer, seja por morte comum ou em conseqüênciade acidente de trabalho. Não há carência.

A pensão é devida desde a data da morte do segurado.

A morte presumida do segurado deve ser declarada judicialmente, e, após 6 meses de ausência, para, após requerimento, ser concedida como pensão provisória. Com o reaparecimento do segurado, o benefício será suspenso. Se o desaparecimento tiver sido de má fé, os valores recebidos terão de ser devolvidos ao INSS, incorrendo ainda a penalidades criminais.

O valor do benefício é de 100% do valor da aposentadoria, qualquer que seja o número de dependentes, não podendo ser inferior ao salário-mínimo estabelecido .Dela política salarial do Governo Federal.

O que é Auxílio- Reclusão?

É o auxílio devido aos dependentes do segurado que se encontra recolhido em presídio, desde que este não receba valores salariais ou de benefícios previdenciários.

Serão concedidos nas mesmas condições do benefício de pensão.

Quando se dá o encerramento dos benefícios?

O falecimento do beneficiário deverá ser comunicado ao posto do INSS, através de Certidão de Óbito.

Os resíduos de benefícios serão pagos juntamente com a pensão. Inexistindo beneficiários habilitados à pensão, esta será paga aos herdeiros ou sucessores.

Sair da versão mobile