Os recursos sacados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são considerados pelo Fisco como rendimentos isentos. Na declaração do Imposto de Renda, portanto, o valor deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 3 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Se o fundo sacado for utilizado para adquirir ou quitar um imóvel, o valor deverá ser informado da mesma forma, em rendimentos isentos, justificando o aumento de patrimônio. Já a compra do imóvel entrará na ficha “Bens e Direitos” e no campo “código” será indicado o número relativo ao bem adquirido.
Caso seja uma aquisição financiada ou em prestações, ocorrida no ano-calendário 2013, não se preenche o campo “Situação em 31/12/2012” e no campo “Situação em 31/12/2013” informa-se o valor das parcelas pagas ao longo do ano passado, mais a entrada dada em dinheiro ou paga com o uso do FGTS.
Se o imóvel foi adquirido antes de 2013, no campo “Situação em 31/12/2012” anota-se o valor pago até aquela data e no campo “Situação em 31/12/2013” tudo o que foi pago até o final do ano passado. O valor não pago constará na ficha Dividas e Ônus Reais.
Por fim, se a aquisição se deu por meio da emissão de documentos de crédito desvinculados do contrato pela cláusula pro soluto (em que a compra e venda é tida como irrevogável, mesmo que as parcelas não sejam quitadas), a operação deve ser considerada como à vista, para todos os efeitos fiscais. Nesse caso, o valor do bem a ser informado é o total da operação.