Pelo menos 460 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com mais de 65 anos correm o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda neste ano. Por um erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os informes de rendimentos de quem recebe benefício mensal de até R$ 1.710,78 tinham um valor diferente do realmente pago aos segurados, que são isentos do tributo caso tenham apenas essa fonte de renda.
Quem não percebeu a falha e já entregou a Declaração do IR, porém, não precisa se apavorar, pois pode fazer uma retificadora. O prazo para o ajuste de contas com o Fisco vai até 30 de abril, mas a entrega dos dados corrigidos também pode ser feito depois dessa data.
O INSS reconheceu a falha, mas informou que já atualizou os dados e, desde 5 de março, disponibilizou no seu site (www.inss.gov.br) os extratos corrigidos. Se identificarem que o erro ainda persiste, os segurados devem comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para solicitar a correção do documento. Para tanto, basta levar a carteira de identidade e o número do benefício.
A Previdência recomenda que a visita seja agendada pelo telefone 135 para evitar filas. O Instituto não fez campanha de divulgação na TV, no rádio ou no próprio site para informar os beneficiários sobre o erro. A assessoria de imprensa do órgão justificou que, como a falha foi identificada um dia após a divulgação dos informes de rendimentos e a correção foi realizada imediatamente, não houve necessidade de ampla divulgação.
DISCREPÂNCIA
O diretor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Luiz Antônio Benedito, aconselha o segurado a reunir os comprovantes mensais de rendimento, somar os valores e compará-los com o informe fornecido pelo INSS. “Se houver discrepância nesse cálculo, o contribuinte pode solicitar um novo documento”, observou.
O beneficiário deve checar ainda se o valor que consta do item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ultrapassou o limite de isenção de R$ 22.240,14. De acordo com a Receita Federal, os aposentados com mais de 65 anos pagam menos IR.
A regra vale apenas para os idosos que têm como única fonte de renda o benefício do INSS ou aposentadorias e pensões pagas por estados, prefeituras ou entidades de previdência privada. Porém, caso conste da declaração do IR um valor inferior ao realmente recebido, o contribuinte provavelmente cairá na malha fina. “E, se a pessoa declara acima do que a fonte pagadora informou ao Fisco, recolherá mais imposto do que deveria ou terá restituição menor”, esclareceu Luiz Benedito.