Caso seja aprovado e sancionado o projeto que expurga a alíquota de fronteira da lei do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a cobrança para optantes do Simples no Estado não poderá mais ser exigida pelo governo. Essa nova condição legal foi reconhecida, nesta sexta-feira, pelo secretário adjunto da Fazenda, André Paiva, que mantém a tese de que a eventual alteração deve apontar fonte alternativa de arrecadação para compensar a perda da receita oriunda do diferencial de alíquota (Difa). Anualmente, a cobrança de 5% sobre compras de mercadorias em outros estados gera R$ 200 milhões aos cofres.
Apesar de reforçar que a pasta está firme na campanha junto a deputados para evitar o êxito da tramitação da proposta, Paiva rende-se: “Se a lei for aprovada e sancionada, a lei valeria”. Diante desse cenário, restaria ao governo estadual ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). “Se for convertido em lei, vamos avaliar”, condicionou Paiva. É justamente o fato de que o PL, cuja tramitação foi acelerada na semana passada em decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mexe na lei que ganha mais peso. O decreto legislativo, aprovado em setembro para suspender a cobrança da Difa, em vigor desde 2009, é ignorado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
Paiva explica que, por essa razão, houve recuo em acionar uma ADI. A medida chegou a ser cogitada logo após a derrota no Legislativo. Paiva ressaltou que a intenção de acabar com a alíquota, seguida hoje por 23 unidades da federação, contrasta com mudanças que devem ser votadas no Congresso Nacional no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (MPEs). Além de argumentos legais que não dependem apenas da operação interna, o secretário adjunto alertou que a maior preocupação é o impacto para as indústrias.
“Têxteis e calçados estão entre os mais afetados, sendo que boa parte do que entra é de importados”, aponta o dirigente da Fazenda. A posição sobre a legalidade da proposta que deve ser votada em 10 de dezembro na Assembleia beneficia os setores liderados pelo movimento Chega de Mordida!, lançado por Federasul, Câmara de Dirigentes Lojistas da Capital (CDL-POA) e Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV).
O secretário adjunto da Fazenda criticou estudo da CDL-POA apontando a alíquota gaúcha do Simples entre as mais altas do País. Paiva citou análise da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Sebrae indicando o Estado como uma das menores cargas no setor. O Estado, com 5,3%, fica atrás de Paraná e Rio de Janeiro. “Qual é a informação mais relevante: a que olhou duas faixas e apontou maior carga, ou a que aponta menor alíquota considerando tudo?”, reage Paiva. O economista da CDL-POA, Gabriel Torres explicou que a entidade usou duas faixas (mais baixa e um dos limites superiores) ante diferenças nas regras de outros estados.
“Acima de R$ 1,26 milhão, há mudança na incidência de alíquota”, diz. As alíquotas vão de 5,25% a 10,2%. Torres reforçou que o critério não é geral e serve para dar um panorama da conta tributária. A entidade mostrou que os varejistas do Simples respondem por arrecadação menor nos estados com o Difa.