O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário básico ou salário-normativo, se mais vantajoso), não precisa ser feito média, ou seja, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.
Exemplo – Cálculo
Empregado admitido em 02 de janeiro. Salário mensal de R$ 1.550,00. Recebe adicional de periculosidade.
Adicional de periculosidade: R$ 1.550,00 x 30% = R$ 465,00
R$ 1.550,00 + R$ 465,00 = R$ 2.015,00
1a. parcela do 13o salário = R$ 2.015,00 x 50% = R$ 1.007,50