(Notícias Agência Câmara)
Data: 10/10/2013
Ele pede aumento do limite de faturamento para empresas permanecerem enquadradas no Supersimples e regime de transição para quem atingir o teto.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, defendeu há pouco três alterações no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/06) para fazer o setor, que representa 25% do Produto Interno Bruto (PIB), crescer mais.
A primeira é a necessidade do fim da substituição tributária, regime em que o recolhimento de um imposto é feito por outro contribuinte – por exemplo, quem fabrica o produto, no lugar de quem vende. O Projeto de Lei Complementar 237/12, que altera o estatuto, tira do regime de substituição, no caso do ICMS, os bens e serviços adquiridos, produzidos, revendidos ou prestados por micro empresa e empresas de pequeno porte. A substituição tributária continua a ser feita, no entanto, para combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, entre outros.
O segundo ponto defendido pelo presidente do Sebrae é a alteração do teto estabelecido hoje para micro e pequeno empresas na lei do Simples Nacional (ou Supersimples), como é conhecido o regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única.
De acordo com o estatuto, para aderir ao Simples a empresa de pequeno porte precisa comprovar ter obtido no mercado interno receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Já a receita bruta anual máxima definida para as microempresas é de R$ 360 mil.
O terceiro aspecto é o regime de transição, de saída do regime. “Temos de estimular o desenvolvimento. Precisamos ter um limite de transição. Quando elas [empresas] atingem o sucesso, elas morrem”, disse Barretto. Segundo ele, o Brasil possui mais de 8 milhões de micro e pequeno empresas.
Debate
Ele participa de seminário para discutir as alterações no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas previstas no Projeto de Lei Complementar 237/12. O evento é uma iniciativa da comissão especial que analisa a proposta.
Entre outras medidas, o texto, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), amplia os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional.
O texto, por exemplo, permite que empresas de pequeno porte possam incluir as receitas decorrentes da exportação de serviços entre os rendimentos passíveis de tratamento tributário diferenciado. Atualmente, somente podem ser contabilizados com esse fim os rendimentos decorrentes da exportação de produtos.
Para estimular as exportações, o projeto ainda permite que tanto micro quanto pequenas empresas possam ultrapassar o limite da receita bruta das vendas ao exterior em até duas vezes.
De acordo com o estatuto, para aderir ao Simples a empresa de pequeno porte precisa comprovar ter obtido no mercado interno receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Já a receita bruta anual máxima definida para as microempresas é de R$ 360 mil. Esses limites máximos para continuar no Simples são aplicados separadamente para as receitas de venda no Brasil e no exterior.
Licitações
O projeto também obriga a administração pública a realizar licitação só com micro e pequenas empresas para contratar serviços de obra e engenharia até R$ 225 mil; e compras até R$ 120 mil.
A preferência não se aplica em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Atualmente, o estatuto garante preferência para micro e pequenas empresas em licitações até R$ 80 mil.