A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 83.006 contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, por inatividade presumida. A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/10. As empresas têm prazo de 60 dias para regularização de sua situação, sob pena da cassação da inscrição estadual. Contribuintes credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte também serão avisados eletronicamente da possibilidade de cassação de suas inscrições.
Conforme prevê a Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013, será cassada a empresa que não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e DASN Simei a partir de Jan/2011, para o período compreendido entre janeiro/2013 a junho/2013, para aquelas empresas que não transmitiram nenhuma Nota Fiscal Eletrônica ou arquivo Redef da Nota Fiscal Paulista e não transmitiram arquivos mensais do Programa Gerador de DAS – Declaratório (PGDAS-D); para aquela que não transmitiu nenhuma Guia de informação e apuração (GIA ), relativamente a período em que a empresa pudesse estar fora do Simples Nacional e para a empresa que não pagou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS ) ou Guia de Arrecadação Estadual (Gare ).
Para evitar a cassação da inscrição estadual basta que, dentro do prazo de 60 dias, a empresa transmita as declarações omissas e/ou efetue o recolhimento do ICMS, quando devido.