Escrita Contabilidade

Serviço permite análise preliminar via internet

Os contribuintes que fizeram pedidos de restituição, ressarcimento e compensação à Receita Federal já podem, desde o dia 21 deste mês, acompanhar a análise preliminar dos processos através da internet. O serviço, disponibilizado pela Receita, tem como objetivo permitir a correção de eventuais falhas de preenchimento antes de sua conclusão.

De acordo com a auditora e chefe da divisão de arrecadação da Receita Federal, Maria Helena Coutinho Ponte, o serviço foi criado a partir da percepção de que muitos pedidos eram indeferidos por problemas de preenchimento. “Desde 2003 a Receita disponibilizou um serviço que dava a possibilidade de que o pedido fosse feito eletronicamente, onde parte da análise é feita eletronicamente e depois é emitido um despacho conclusório do pedido”, adianta.

“Mas observou-se que, na maior parte dos casos, quando o contribuinte não concordava com o indeferimento do pedido, eles argumentavam que o motivo era decorrente de erros no preenchimento”.

Segundo ela, ainda que a possibilidade de correção fosse dada ao contribuinte antes do serviço eletrônico, a incidência de contestações por este motivo era alta, o que acabava atrasando a finalização do processo. “Dificilmente o contribuinte buscava a Receita ainda na fase de análise e, quando saía o resultado, entrava com a contestação, o que atrasava a restituição”, aponta. “Com a disponibilização desse serviço, o contribuinte vai poder acompanhar a análise e corrigir via internet algum erro de preenchimento que possa haver”.

Ainda de acordo com a chefe da divisão de arrecadação, o aviso de que o contribuinte poderá fazer o acompanhamento será encaminhado via e-mail. “O contribuinte recebe o aviso na sua caixa postal de que a análise preliminar do seu pedido está disponível para consulta. Após a mensagem enviada ao e-mail, o contribuinte tem 45 dias para se pronunciar. Após 45 dias, há a conclusão da análise”, explica.

“Os pedidos que podem ser acompanhados pelo serviço são os de casos em que o contribuinte pagou um tributo a mais, ou que imagina que tem crédito decorrente de desoneração, ou créditos decorrentes de ações no exterior. Todos os casos em que ele pode pedir restituição ou compensação”.

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