Escrita Contabilidade

Receita Federal passa a centralizar cálculo do impacto das desonerações

Por meio de portaria publicada ontem no “Diário Oficial da União”, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, atribuiu à Receita Federal a tarefa de estimar o impacto na arrecadação federal decorrente das desonerações tributárias. Outros órgãos ou entidades poderão fazer essas estimativas, mas elas terão que ser avalizadas pela Receita, de acordo com a portaria. Quem perde com a decisão de Mantega é a Secretaria de Política Econômica (SPE), que estava sendo responsável, até agora, pelo cálculo do impacto fiscal da desoneração da folha de pagamento.

A SPE chegou a desenvolver uma metodologia que foi considerada “mais acurada” do que a da própria Receita. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, disse que essa metodologia será mantida.

Para Dyogo, a portaria é apenas “uma norma de cunho interno”, pois trata da “organização do fluxo de trabalho” do ministério. “O sistema já funciona desta maneira (com a Receita sendo responsável pelas estimativas), mas não havia uma regulamentação”, disse. Ele informou que a portaria foi editada neste momento porque “não há previsão de novas desonerações”. Assim, argumentou o secretário, o governo evita que haja dúvidas sobre a medida.

A estimativa da desoneração a ser feita pela Receita Federal, de acordo com a portaria, deve abranger o impacto na arrecadação no exercício financeiro em que o dispositivo alterado iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes. Os trabalhos de estimativa devem ser documentados, inclusive com explicitação da metodologia de cálculo.

Dyogo informou que a Receita terá que apresentar à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, bimestralmente, informações relativas aos incentivos ou benefícios instituídos no período, com as respectivas medidas de compensação. Esses relatórios, segundo ele, poderão se tornar públicos “a seu tempo”. “O objetivo da portaria é tornar mais transparente o cálculo das renúncias de receitas”, disse.

Ele negou que a portaria autorize o governo a descontar as desonerações tributárias da meta fiscal deste ano. “A portaria diz apenas que as informações dos relatórios produzidos pela Receita Federal poderão ser utilizadas para efeito de comprovação do abatimento da meta fiscal”, afirmou. Ele lembrou que o abatimento por conta das desonerações já está autorizado pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deste ano.

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