Data: 29/07/2013
Para dar mais celeridade à análise dos processos do Imposto sobre transmissão Causa Mortis ou doação de bens e direitos (ITCD) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) desenvolveu nova ferramenta que permite a emissão do Documento de Arrecadação (DAR) dos impostos nos Cartórios de Notas.
De acordo com o gerente de Tributos Diretos da Subsecretaria de Receita, Heber Botelho, a Fazenda recebe em média 600 solicitações desse tipo por mês, e sem os processos o setor responsável (que conta com apenas oito servidores) poderá trabalhar outras pendências, dando mais agilidade às demandas.
“Ganha a SEF, o cartório e o contribuinte que, na maioria dos casos, não vão mais precisar nos procurar para protocolar os processos e recolher o tributo devido. Já os cartórios por não dependerem mais da nossa análise, que hoje tem prazo de, em média, 100 dias, e que com a nova ferramenta cairá para uma semana”, afirmou Botelho.
A inovação permite ainda o cálculo de qualquer percentual sobre a transação dos tributos citados (ITBI e ITCD) pelo tabelião, na abertura do processo, diferentemente de antes quando era permitida somente a cobrança de 100% do imposto no procedimento. A Fazenda não precisará mais ser procurada para análise do inventário, por exemplo.
Recadastramento dos cartórios
Para ter acesso ao sistema é necessário agendar o recadastramento (dos Cartórios de Notas), junto à Gerência de Tributos Diretos da Receita pelos telefones (61) 3312-8342 e 3312-8127, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. O treinamento será realizado no edifício sede da SEF (SBN Qd. 2, Bloco A, Ed. Vale do Rio Doce, 8° andar).
Segundo a Gerência de Tributos Diretos, os locais que já utilizam a ferramenta houve boa aceitação da mudança e não há registro de reclamações dos operadores.