O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou do adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.
A partir de um ano, eram concedidos períodos menores de licença, que só atingiam quem adotasse crianças de até oito anos de idade. O limite para adoção é 18 anos.
Na prática, o INSS já estava concedendo a licença por quatro meses em qualquer situação há cerca de um ano, após ser obrigado por uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A determinação foi feita após ação do Ministério Público Federal.
A diferença agora é que o próprio governo propôs a alteração na lei. A regra mais vantajosa foi publicada na última sexta-feira no “Diário Oficial da União”, em medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff. O texto passará pelo Congresso.
O benefício após a adoção permite que a mãe se dedique à adaptação da criança. A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota bebês, que já são os mais procurados.