As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida.
As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher até segunda-feira, dia 20 de maio, os valores devidos ao Simples Nacional, apurados sobre a receita bruta do mês de abril/2013.
As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. A ME ou EPP que deixar de prestar estas informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional, ou prestá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas:
– 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data da efetiva informação, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%;
– R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
No mesmo dia vence o prazo para pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de abril/2013.
O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.