Escrita Contabilidade

Pagamento do DAS de abril deve ser efetuado até hoje, 20 de maio

As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida.

As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher até segunda-feira, dia 20 de maio, os valores devidos ao Simples Nacional, apurados sobre a receita bruta do mês de abril/2013.

As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. A ME ou EPP que deixar de prestar estas informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional, ou prestá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas:

– 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data da efetiva informação, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%;

– R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

No mesmo dia vence o prazo para pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de abril/2013.

O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.

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