Escrita Contabilidade

ICMS de importado fica sem acordo

Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não chegaram ontem a um acordo sobre como fazer a discriminação do conteúdo importado nos produtos para efetuar a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Essa discriminação tem que ser feita por meio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Pela Resolução 13 do Senado, produtos com mais de 40% de conteúdo importado pagam ICMS de 4%. O que se discute é como fazer esse cálculo.

A medida que está em vigor exige que seja registrado na nota fiscal eletrônica o valor pago a cada parcela do insumo importado e o valor total da mercadoria. Essa forma é contestada por empresários e secretários, pois a divulgação do valor pago na importação e nas diferentes etapas produtivas revelaria “segredos comerciais”.

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, a proposta de simplificação das informações não foi para frente em função do pedido de vista do secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho. De acordo com Benevides, o acordo sobre o preenchimento da FCI voltará a ser discutido na semana que vem. Mas o apoio dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste à proposta, disse o secretário, está, agora, atrelada à convalidação dos benefícios que já foram dados pelos Estados e que estão em desacordo com as resoluções do Confaz.

Sair da versão mobile