O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu, na tarde de ontem (13), que as empresas que contribuem com plano de previdência complementar de seus funcionários e quiserem deixar de fazê-lo, deverão aguardar autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
De acordo com o Representante da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz Júnior, as empresas, também chamadas de “patrocinadoras”, não precisavam de anuência da Previc. “A retirada de patrocínio só se efetivará quando autorizada. Na resolução anterior era comum o patrocinador comunicar que iria retirar o patrocínio e, então, deixava de contribuir. Agora não mais”.
A decisão faz parte de uma nova resolução, discutida e votada nas últimas reuniões do conselho. A resolução disporá exclusivamente sobre a decisão da empresa de encerrar sua contribuição no plano de previdência complementar do trabalhador e revogará a anterior, de 1988. O CNPC deve concluir na próxima segunda-feira (20) a aprovação da resolução.
Mariz Júnior, que presidiu a reunião, avalia positivamente o trabalho do conselho e a provável aprovação do documento. “Eu diria que o Sistema [Previdenciário Complementar] está esperando essa resolução há mais de vinte anos. Com esse esforço que foi feito agora, durante um ano e meio, com um grupo temático debruçado sobre o tema e criando convergências, dá para esperar que segunda-feira nós tenhamos a conclusão desse processo, o que será muito bom”.