O auditor fiscal da Receita Federal, Marcelo Costa, explica como os contribuintes que não declararam imposto de renda devem proceder após o prazo, que foi até o dia 30 de abril.
Em relação ao novo prazo dado aos contribuintes, o auditor explica que a Receita Federal tem o prazo de cinco anos para efetuar a fiscalização. “O contribuinte tem cinco anos para se preocupar, caso não seja declarado, pode ser considerado como crime de sonegação fiscal“, afirmou.
O especialista conta que outra consequência, é a incidência da fiscalização sobre o contribuinte que vai ocasionar na aplicação de multas. “A multa por entrega em atraso da declaração começa em R$165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido“, informou.
De acordo com ele, a Receita Federal por meio de um sistema totalmente informatizado consegue filtrar todos os contribuintes que estão pendentes. “A entrega com atraso não tem prazo, mas ela precisa ser efetuada o mais rápido possível“, acrescenta.
No caso dos valores das multas a serem pagos, Costa informa que varia. “Se não houver imposto a pagar, vai ser pago o valor mínimo de R$165,74 se tiver imposto a apagar, vai ser aplicado 1% ao mês, até o limite máximo de 20% do imposto devido“, disse.
Declaração retificadora
O auditor diz que a declaração retificadora é a alteração das informações apresentadas na declaração original. “É sem ônus, é justamente por isso que o contribuinte declara, mesmo com informações erradas, para se evitar a aplicação de multas pelo prazo na entrega da declaração“, completa.