O contribuinte que recebeu bens ou valores de herança no ano calendário 2012 deve ficar atento ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda . De acordo com especialistas, os erros são comuns e as informações, em muitos casos, omitidas.
Um destes problemas, segundo Meire Poza, gestora da Arbor Contábil e parceira da Investmania, é informar a herança recebida na ficha “Bens e Direitos”, mas deixar de preencher o valor correspondente na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Se o contribuinte proceder desta forma, haverá uma variação patrimonial negativa na declaração.
“No caso de herança, o valor que sai da declaração de espólio tem que ser o mesmo que entra na do herdeiro. Caso contrário haverá tributação por ganho de capital na declaração“, alerta Poza.
Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
INVENTÁRIO
No caso de partilha entre herdeiros, a declaração só pode ser feita após a conclusão do inventário e partilha, ou seja, com a declaração final de espólio, segundo o sócio da Trevisan Gestão & Consultoria, Vagner Jaime Rodrigues.
Inventário é o processo em que os bens do falecido passam legalmente para seus sucessores – herdeiros ou legatários. A partilha, por sua vez, é a forma processual legal para definir os limites da herança a cada um dos seus destinatários. “Para transferir bens – inclusive imóvels – o formal de partilha (documento final do inventário) equivale à escritura”, observa a gestora da Arbor.
Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, o formal de partilha, originado pelo inventário, permite aos herdeiros receber e transferir para seu nome os bens e direitos a que têm direito na sucessão.