A possibilidade de o empregador utilizar, de segunda a sexta, horas de trabalho do doméstico previstas para o sábado tem gerado divergências entre especialistas.
Alguns advogados ouvidos pela Folha defendem que a compensação é válida, enquanto outros não recomendam que ela seja feita.
Flávio Pires, advogado e sócio do escritório Siqueira Castro, afirma que é possível fazer um acordo com o funcionário. “Basta que seja por escrito e que a jornada semanal não ultrapasse 44 horas.”
Já para Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados, fazer a compensação é arriscado, pois pode abrir margem a processos trabalhistas futuros.
“O limite máximo de oito horas trabalhadas ao dia pode ter mais peso em um eventual processo do que um acordo, dependendo do caso. São questões que ainda vão ser objeto de convenções coletivas e jurisprudência.”
De qualquer forma, os especialistas são unânimes em afirmar que uma compensação não pode exigir mais de dez horas de trabalho ao dia –mesmo limite para horas extras– e deve prever descanso na mesma semana.
Salário proporcional
Outra questão que tem gerado dúvidas é a validade do salário proporcional à jornada de trabalho menor que a de 44 horas semanais.
De acordo com os advogados, esse tipo de contrato (por hora ou por dia) é permitido por lei, mas muitos recomendam que não seja aplicado.
“É prudente esperar regulamentação”, diz Lívio Enescu, conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).