Instrução Normativa 1.342 divulgada hoje pela Receita Federal dá tratamento tributário especial aos investimentos feitos por entes públicos em parcerias público-privadas (PPPs).
De acordo com a medida, publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”, quando ocorrer aportes “em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis”, o valor poderá ser excluído “do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, diz o texto.