Escrita Contabilidade

Investimento público em PPPs terá tratamento tributário diferenciado

Instrução Normativa 1.342 divulgada hoje pela Receita Federal dá tratamento tributário especial aos investimentos feitos por entes públicos em parcerias público-privadas (PPPs).

De acordo com a medida, publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”, quando ocorrer aportes “em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis”, o valor poderá ser excluído “do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, diz o texto.

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