Escrita Contabilidade

Estado altera ICMS do setor de transporte

A mudança na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor do transporte de cargas em Minas Gerais, pretendida pelo governo do Estado, irá onerar a atividade em até 20%. O decreto nº 46.221/2013, alterando a norma tributária vigente, foi recebido com surpresa e indignação pelo setor de transportes.

Hoje, o transportador recebe de volta uma fração do ICMS pago pelo contratante do frete – o chamado crédito da substituição tributária . O decreto institui a isenção do ICMS, acabando com a devolução do crédito, impactando nos custos e exigir adaptações.

A “boa notícia” para as empresas de transporte é que a novidade não vai mais entrar em vigor imediatamente. Diante de ilegalidades apontadas pelos representantes do setor em reuniões na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a vigência da medida passou agora para 1º de junho.

O acordo para adiar a medida, conforme o advogado da assessoria tributária do Sindicato e da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Segundo o diretor-financeiro da Tora, Euler Giancotti, já há clientes aguardando a redução do frete por causa do decreto. “Como foi tudo muito recente e a validade da medida foi postergada, ainda não dá para avaliar o tamanho do impacto. Estamos fazendo levantamento, mas é fato que a isenção do ICMS não é positiva, pois perderemos o crédito”.

O empresário observa que, com a mudança, as empresas terão que se adaptar e renegociar contratos. “Teremos que adequar o sistema, que é eletrônico, e isso leva tempo”, diz. O advogado do Setcemg/Fetcemg avalia que a mudança não levou em conta o princípio tributário da não-surpresa para o contribuinte, já que o decreto foi publicado e já começaria a valer. Ele conta ainda que várias empresas procuraram o sindicato surpresas com a alteração repentina, que não só impacta nos custos como traz transtornos no que se refere à adaptação. “As que se sentirem prejudicadas podem ingressar com ações judiciais”, observa.

Regime

Impacto é variado entre as empresas

A isenção do ICMS para transportadoras não terá impacto igual para todas as empresas, observa o advogado do Setcemg/Fetcemg, Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo. “Vai depender dos custos, perfil de carga e do regime tributário de cada uma”, diz. No caso do crédito presumido, o cálculo preliminar é de aumento da carga tributária de 2% a 2,5%. Já no regime de débito/crédito, o percentual é mais expressivo, de 3% a 4%.

O presidente do Setcemg, Sérgio Pedrosa, observa que o transporte interno, por exemplo, de uma carga de Belo Horizonte a Montes Claros, não será prejudicado. “O mesmo acontece se o pagador do frete for de São Paulo, com carga que sai de lá e chega em Minas”, explica. A Secretaria de Estado da Fazenda afirmou, por meio de sua assessoria, que é sensível às demandas do setor, tanto que a data de vigor da medida foi alterada. (JG)

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