Assim como os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, os autônomos também precisam acertar as contas com o Leão. No entanto, a declaração para pessoas jurídicas é diferente da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Enquanto o prazo de entrega do documento para os trabalhadores registrados termina em 30/04/2013, o profissional autônomo tem até o dia 30/06/2013 para enviá-lo. Vale ressaltar que enquanto algumas pessoas físicas ficam isentas da declaração (por seus ganhos não atingirem o mínimo exigido), a declaração de imposto de renda pessoa jurídica é obrigatória para todas as empresas.
No entanto, quem possui uma empresa não está dispensado da declaração do IRPF. Ao contrário. O profissional autônomo que tem CNPJ precisa informar na sua declaração de imposto de renda pessoa física, os ganhos provenientes de lucros da empresa.
A informação deve ser incluída no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha lucros – e não sofrerá o ajuste anual na declaração. Já o profissional CLT deve lançar todo o ganho que obteve no quadro de rendimentos tributáveis e sofrerá o ajuste, onde se terá imposto a pagar ou a restituir.
Segundo o especialista em Imposto de Renda, Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, os autônomos costumam cair na malha fina por não declararem todas as fontes pagadoras e também quando não fazem a escrituração do livro-caixa com toda a documentação suporte para apresentação em fiscalização.