Conforme Ato Declaratório Interpretativo RFB 1/2013 a redução a zero das alíquotas de que trata o artigo 1º da Medida Provisória 609/2013, alcança as receitas de vendas realizadas a partir do dia 8 de março de 2013, inclusive, independentemente de eventual registro de contribuições devidas relativamente às operações realizadas.
As devoluções referentes a vendas realizadas até 7 de março de 2013, geram direito ao desconto de créditos para as pessoas jurídicas tributadas no regime de apuração não cumulativa, desde que atendidas as demais condições previstas na legislação.
As devoluções referentes a compras realizadas até 7 de março de 2013, implicam o estorno do respectivo crédito, ainda que esta devolução ocorra depois dessa data.