Escrita Contabilidade

Alívio de tributação estimulará implantação de banda larga de maior abrangência e qualidade

No último dia 15, o Governo Federal publicou o Decreto Lei n. 7.921, que possibilitará a aceleração da ampliação e melhoria da qualidade do serviço de banda larga no Brasil por meio da desoneração de tributos. Esse é um incentivo para que as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações aumentem sua área de abrangência, levando sinal de internet a regiões hoje desprovidas de sinal ou em condições insatisfatórias de navegação. Tais equipamentos fazem parte da infraestrutura do serviço, aquilo que o usuário não vê, mas é decisivo quando precisa acessar a internet com qualidade.

Tal medida, em tese, auxiliará na concretização do Plano Nacional de Banda Larga, cuja implementação é um enorme desafio, seja em razão das dimensões continentais de nosso país, seja pela demanda exponencial pelo serviço de internet ainda muito restrito principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste do Brasil.

Para gozar do benefício, as empresas provedoras de serviços de internet deverão se habilitar no Ministério das Comunicações apresentando um projeto detalhado sobre o tipo de rede que pretende implantar, a localidade que será beneficiada, relação de equipamentos necessários à conclusão da obra, entre outros critérios definidos na lei. É também necessário que se cumpra um cronograma previamente apresentado para execução da obra com apresentação de relatório semestral, sendo que a data limite para finalização do projeto não poderá exceder 31 de dezembro de 2016. O prazo limite para apresentação dos projetos vai até o dia 30 de junho de 2013.

A obra será fiscalizada pelo Ministério das Comunicações em conjunto com a Secretaria de Receita Federal, que irá considerar suas áreas de competência e exigirá um percentual mínimo de produtos fabricados em território nacional. Ocorre que muitos produtos fabricados por empresas nacionais não possuem o padrão de qualidade necessário, embora seja exigida certificação da Anatel para todos os equipamentos.

O Pis/Pasep e a Cofins são os tributos que terão regime especial de arrecadação na aquisição de materiais e insumos necessários a implementação das redes, objeto do decreto de lei. As alíquotas que incidirão nos diversos tipos de redes e sistemas serão regulamentadas em outra norma, que segundo o secretário executivo do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, deverá ser publicada em breve.

De um modo geral a idéia é boa e tempestiva, mas para render bons frutos à sociedade brasileira, demandará empenho das autoridades envolvidas na fiscalização da implementação dos recursos, cuja renúncia fiscal pode chegar a cifra de 60 bilhões de reais, conforme estimativa do Ministro Paulo Bernardo.

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