Vejamos o caso da EFD – ICMS/IPI, a grande quantidade de informações entregues pelos contribuintes ainda não gerou para as SEFAZ um ambiente de segurança capaz de gerar o movimento no sentido de eliminar totalmente o SINTEGRA ou as GIAS (ou outras designações). Ocorre, conforme explicou o Sr. Iágaro Jung Martins, Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil durante o CISPED (Conferência Internacional sobre o SPED em São Paulo em novembro/12) que as declarações em detalhes estão no ambiente do SPED e que as obrigações acessórias apesar de resumidas – caso do DACON, por exemplo – são a base de arrecadação para o Fisco federal. Para a eliminação da obrigação antecessora, há necessidade maior estabilidade nos dados oferecidos na obrigação sucessora.
A responsabilidade do Fisco também precisa estar no alvo quando falamos na redução de obrigações. Claro, atualmente estamos na fase de fazer duas para aproveitar apenas uma, como chamamos em implantação de sistemas estamos na “fase do paralelo“. Esta fase é dura, pois exige mais esforço do que cumprir apenas UMA entrega. É preciso fazer da maneira “antiga“ e “nova“. Porém, não queremos como contribuintes honestos que haja discrepâncias no cumprimento das obrigações, pois pior do que pagar alta carga tributária é a injustiça fiscal onde alguns cumprem outros não as determinações legais.
Acabar com o ambiente atual de cumprimento das obrigações não é tarefa fácil. Em todas as implantações de sistemas há profissionais que clamam pelo “jeito antigo“ para realizar as tarefas, por exemplo, um sistema que não controlava o meio de pagamento e passa a controlar exigindo que ao final do dia seja controlado cada meio de pagamento e conciliá-lo com a gaveta física é muito mais trabalhoso. Porém, para a empresa o ganho é significativo em controle, conciliação, distribuição de tarefas e informação para as demais áreas (que ao final do dia já sabem com que volume de recursos e prazos poderão contar no fluxo de caixa), mas para o operador e fiscal de caixa foi “o sistema novo que trouxe a novidade ruim: mais trabalho para fechar o caixa“. Sempre teremos requisitos a melhorar. Porém, para acabar com as demais obrigações, segundo a RFB, está nas mãos dos próprios contribuintes.
Veja o caso da dispensa do DACON para as empresas do Lucro Presumido. A dispensa tem uma única motivação: as informações que constavam no DACON (de forma resumida) serão praticamente as mesmas para escrituração na EFD-Contribuições. Ou seja, é viável substituir diretamente uma obrigação pela outra. Nenhum dos operadores fiscal de todo este imenso país deseja prestar a mesma informação em duplicidade, portanto, vamos colocar a nossa força para que as informações do SPED sejam precisas e, portanto confiáveis. Assim teremos a tão desejada eliminação de uma das obrigações em duplicidade.