A Câmara analisa o Projeto de Lei 4054/12, do deputado Manato (PDT-ES), que inclui os serviços de advogados para defesa dos direitos do contribuinte ou de dependentes entre os passíveis de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A lei atual (9.250/95) já autoriza dedução do Imposto de Renda de valores gastos com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros serviços relacionados à saúde.
“Tão importante para o cidadão quanto qualquer um desses serviços é ser assistido por um advogado quando necessita defender seus direitos garantidos constitucionalmente”, diz o parlamentar.
Segundo Manato, é injusto tributar o cidadão por valores pagos a advogado para defesa de direitos individuais. Ele lembrou que a defensoria pública é garantida apenas para pessoas mais pobres.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4054/2012