Depois de muitos anos militando nas áreas do Direito Empresarial, acompanhando processos trabalhistas, processos de execução fiscal, disputas societárias, a constituição e o encerramento de empresas e mais recentemente julgando o arquivamento dos atos das Sociedades Anônimas na Junta Comercial de São Paulo, como Vogal daquela Repartição, cada vez mais me convenço de que os empresários devem rever a forma com que sua empresa está constituída.
Tida como um tipo de sociedade apenas para grandes negócios, a S/A sofre com a falta de informação de empresários e até profissionais do Direito e da Contabilidade. Na verdade, este tipo societário pode ser a solução para muitos desafios do quotidiano de uma empresa.
Para a grande maioria das pessoas, as S/As são burocráticas e muito caras, principalmente por conta das publicações exigidas pela Lei nº 6.404/76. Isso felizmente não é 100% correto.
Tratam-se, pois, de mitos criados ao longo dos anos de vigência daquela lei. Pouca gente sabe, mas em muitos aspectos, as S/A dão um verdadeiro “banho” nos outros tipos de sociedade, sendo muito menos burocráticas ou possuem as mesmas obrigações que as Sociedades Limitadas. Quer um exemplo?
Para o ingresso de sócios ou a retirada dos mesmos numa sociedade limitada, não há outra forma senão a celebração de uma alteração no contrato social, registro na Junta Comercial e demais órgãos públicos. Todo o processo chega a demorar 30 (trinta) dias. No caso da S/A basta uma simples alteração no livro de ações da Companhia, preenchido à mão, que o acionista ingressa ou sai da sociedade. Só vai haver a necessidade de um arquivamento se o acionista que sai for administrador da Companhia.
Desconstituindo outro mito sobre a burocracia das S/As, temos que a mesma obrigação de realização de uma Reunião ou Assembleia de sócios existe tanto para as Ltdas. quanto para as S/As.
Mas ainda há outros mitos.
Pouca gente sabe, mas a exigência de publicações da S/A decorre do número de acionistas, do tamanho do Patrimônio Líquido da Companhia e da presença ou não da totalidade dos acionistas em uma Assembleia. Se todos os acionistas estiverem presentes à Assembleia não há a necessidade de sua convocação por Jornal, se a Companhia tiver menos do que 20 (vinte) acionistas – algo muito comum nas S/As fechadas – e seu patrimônio líquido for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), então não há a necessidade da publicação de balanços.
Outro aspecto que deve ser desmistificado é o da tributação. Ser S/A ou Ltda. não modificam os atuais regimes tributários Federais, Municipais e Estaduais, exceção feita apenas às empresas do Simples Nacional.
“-Tudo bem, Dr. Rogério, mas porque eu deveria ter uma S/A e não uma Ltda.?”
Além da facilidade do ingresso ou saída de acionistas da empresa, como informamos acima, a S/A permite que se estabeleçam classes de acionistas distintos o que, em muitos casos que temos acompanhado, tem sido uma excelente solução para o ingresso de novos sócios, sem que os sócios antigos percam o controle da administração do negócio ou mesmo garantam para si vantagens em função de tudo o que foi investido ao longo dos anos na empresa. Em sociedades de serviços profissionais isso tem sido uma excelente solução para o ingresso de novos sócios de gerações diferentes.
Outro ponto em que a S/A leva vantagem sobre as Ltdas., de suma importância a nosso ver, é a questão dos quóruns para decisão dos negócios da empresa. Na Ltda., muitas decisões só podem ser levadas a efeito se todos os sócios assim decidirem, isto é, 100% do capital da empresa. Em outros casos, é necessário que 75% dos detentores do capital decidam, em outros 66,66%! Ao contrário disso, na S/A 50% mais uma ação decidem os rumos da Companhia, sem contar que podem existir classes de acionistas que não votam.
Há mais vantagens. A S/A dispõe de instrumentos de financiamento do negócio independentemente de seu porte que a Ltda. não possui. Tratam-se das Debentures. Não lhe interessa? Esse mecanismo é muito utilizado em situações em que a empresa precisa de capital mas não quer novos sócios no negócio. Muitas empresas estão deixando de recorrer a bancos utilizando esta alternativa, financiando-se com taxas muito, muito pequenas.
Há outras vantagens, que poderíamos apresentar, mas isso iria tornar o texto muito longo. De qualquer forma, tudo isso junto com um bom acordo de acionistas pode eliminar muitos problemas do quotidiano de uma empresa, disputas entre sócios, etc., além de contribuir para a redução de impostos e mitigando problemas até de ordem trabalhista.
Vale a pena se informar.