No dia 25-7 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS – Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de junho/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.