Escrita Contabilidade

Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 18-5-2012

No dia 18-5, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.

O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:

– 0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado;

– 0588 – Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

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