Escrita Contabilidade

IR 2012: declaração retificadora pode ser enviada a partir desta quarta

Quem não enviou a declaração de Imposto de Renda de 2012 ou precisa mandar uma retificadora só poderá enviar o documento a partir desta quarta-feira (2). Nesta terça-feira (1º), o programa da Receita Federal fica desativado e não aceita nenhuma transmissão.

Diferentemente do ano passado, não será necessário instalar o programa de declaração novamente no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa de quem entregou com atraso.
O contribuinte que atrasou recebe uma notificação da multa e tem de emitir uma guia de pagamento. A multa pelo atraso é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Para pagar a multa, o contribuinte deverá imprimir um boleto. No programa da declaração, deverá acessar o campo “Declaração – Imprimir – Darf de Multa por Entrega em Atraso“.

Quem enviar retificadora não poderá mudar modelo
Quem quiser enviar uma declaração retificadora também poderá fazer isso a partir desta quarta. Na hora de preencher o documento, ele deverá responder “sim“ à pergunta “Esta declaração é retificadora?“ e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
O contribuinte que enviar a retificadora não poderá mudar o modelo de envio da declaração. Por exemplo: se enviou o documento no modelo simplificado primeiro, terá de manter esse modelo.
Tanto a declaração retificadora como as declarações em atraso podem ser entregues, também, nas unidades da Receita Federal. Nesse caso, devem ser gravadas e levadas em mídias removíveis, como CD ou pendrive. As agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil não recebem mais essas declarações.
Ao enviar uma retificadora, caso o contribuinte descubra que na verdade o imposto devido era mais alto do que ele pagou, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Para quem tem direito à restituição, a Receita Federal começará a pagar os lotes do Imposto de Renda de 2012 a partir de 15 de junho.

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