Prezado Cliente
Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), relativa ao ano-calendário de 2011, exercício de 2012.
O programa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.
As declarações devem ser apresentadas até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de junho de 2012.
A Instrução Normativa RFB nº 1.264 de 2012, tratou ainda sobre:
a) a entrega da DIPJ no caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação;
b) as penalidades por apresentação com incorreções, omissões, ou entrega em atraso; e
c) a possibilidade de a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DIPJ 2012 quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa 1.264 de 2012.