Os códigos do Darf a serem utilizados para fins de recolhimento da contribuição previdenciária apurada sobre a receita bruta sofreram as seguintes alterações: Código 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – Serviços e Código 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – Indústria.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 47/2012 – DOU de 27.04.2012)