(FISCOSoft)
Data: 30/01/2012
O tratamento jurídico conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte tem suporte constitucional, em primeiro plano no contexto da ordem econômica regulada na Constituição Federal de 1988. Deveras, estabelece o artigo 170, inciso IX, com a redação da Emenda Constitucional nº 06/95, que a essas empresas deve ser dado tratamento favorecido.
E o artigo 179 da Constituição determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução por meio de lei.
Vê-se, portanto, que esse tratamento jurídico diferenciado, além da adoção obrigatória por todos os entes tributantes, deve ser multifário, abrangendo vários campos de proteção e benefícios. No campo tributário não tem natureza de isenção ou de imunidade: é regime de tributação diferenciado.
A Emenda Constitucional nº 42/2003, alínea “d”, inciso III, art. 146 da Constituição Federal exigiu a edição de lei complementar, viabilizando a existência de um regime tributário único com abrangência nacional.
Daí a edição da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu e não apenas definiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL também denominado de “SUPERSIMPLES”.
Essa Lei Complementar tem natureza nacional: alcança e obriga todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O regime tributário por ela instituído é único e de âmbito nacional substitutivo dos individualmente concedidos, em plena harmonia com a previsão do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
A quarta edição do Manual Prático do Simples Nacional, que já contempla as alterações no sistema trazidas pela Lei Complementar no 139/2011, em linguagem acessível e com a utilização de exemplos e tabelas, tem por objetivo reunir em uma só obra o arsenal necessário ao perfeito entendimento do novo regime, cuja paradoxal complexidade é inevitável quando se reúnem em uma só apuração e forma de pagamento, os mais variados interesses dos entes federativos, em face da atual estrutura tributária brasileira.
O Manual também traz os mais recentes entendimentos divulgados pelo fisco e, em cada tópico, a respectiva fundamentação.
Para mais informações, acesse:
http://www.fiscosoft.com.br/supersimples-2012