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Prezado Cliente A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012, publicada no DOU 1 de 09.01.2012, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012, reajustou em 6,08 por cento os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família. Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2012: a) R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80; b) R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05. Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2012:
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