Escrita Contabilidade

RETENÇAO DO INSS NA FONTE ( 11% )

Os seguintes serviços estão sujeitos à retenção do INSS na fonte (11%):

 

1 – Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra:
1 – Limpeza, conservação e zeladoria
2 – Vigilância e segurança
3 – Construção civil
4 – Serviços rurais
5 – Digitação e preparação de dados para processamento
6 – Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos
7 – Cobrança
8 – Coleta e reciclagem de lixo e resíduos
9 – Copa e hotelaria
10 – Corte e ligação de serviços públicos
11 – Distribuição
12 – Treinamento e ensino (exceto se prestado exclusivamente pelos sócios)
13 – Entrega de contas e documentos
14 – Ligação e leitura de medidores
15 – Manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos
16 – Montagem
17 – Operação de máquinas, equipamentos e veículos
18 – Operação de pedágio e de terminais de transporte
19 – Operação de transporte de cargas e passageiros
20 – Portaria, recepção e ascensorista
21 – Recepção, triagem e movimentação de materiais
22 – Promoção de vendas e eventos
23 – Secretaria e expediente
24 – Saúde
25 – Telefonia, inclusive telemarketing
26 – Todos os serviços contratados com empresa de trabalho temporário (Lei 6019/74)

Observação:
Entende-se por cessão de mão-de-obra a colocação à disposição da contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação.

 

2 – Serviços executados mediante empreitada:
1 – Limpeza, conservação e zeladoria
2 – Vigilância e segurança
3 – Construção civil
4 – Serviços rurais
5 – Digitação e preparação de dados para processamento

Observação:
Empreitada é a execução de tarefa, obra ou serviço, contratualmente estabelecida, relacionada ou não com a atividade-fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou resultado pretendido.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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