As Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos artigos 1º ou 3º da MP nº 449/2008 precisarão informar à Receita Federal do Brasil, a partir do dia 07.06.2011, três diferentes dados para fins de consolidação dos débitos tributários.
Nesta etapa, que vai até 30.06.2011, as informações deverão ser prestadas pelas empresas devedoras que:
1) estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou
2) que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.
As informações a serem prestadas à RFB referem-se à:
a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
b) confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
c) prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.