Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa dessa contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser utilizados na dedução, na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos da contribuição decorrentes de suas receitas tributadas.
Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
A seguir, apresentamos exemplos de contabilização:
CRÉDITO DE ESTOQUES DE 01.12.2002
Estoques Existentes em 01.12.2002 – R$ 50.000,00
Crédito do PIS R$ 50.000,00 x 0,65% = R$ 325,00 dividido por 12 = R$ 27,03
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Estoques (Ativo Circulante)
R$ 325,00 (valor integral do crédito)
Mensalmente, se transferirá o crédito para a conta de PIS a Recolher:
D – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 27,03
CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Valor das compras do mês (sem IPI): R$ 100.000,00
Crédito do PIS R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00
D . PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C . Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques* (Conta de Resultado ou Ativo Circulante)
R$ 1.650,00
* Se as mercadorias correspondentes estiverem em estoque, deve-se creditar a respectiva conta de estoques, ou proporcionalmente, caso parte das mercadorias tenham sido vendidas e parte ficaram em estoques.
CRÉDITO DE DEPRECIAÇÃO
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Custo dos Produtos Vendidos* (Conta de Resultado)
R$ 15,11
CRÉDITO DE DESPESAS FINANCEIRAS
Despesas Bancarias no mês R$ 500,00 x 1,65% = R$ 8,25
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – PIS Crédito de Despesas Financeiras* (Conta de Resultado)
R$ 8,25
* Esta conta é redutora das despesas financeiras.
Nota: observar que as despesas financeiras não geram mais créditos do PIS, a partir de 01.08.2004.
CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA e OUTRAS DESPESAS
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – PIS Crédito de Energia Elétrica* (Conta de Resultado)
R$ 16,50
Aluguéis pagos a pessoa jurídica: R$ 5.000,00 x 1,65% R$ 82,50
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – PIS Crédito de Custos ou Despesas Operacionais* (Conta de Resultado)
R$ 82,50
* Estas contas são redutoras de custos ou despesas.
CRÉDITO RELATIVO Á DEVOLUÇÃO DE VENDAS
Devolução de vendas no valor de R$ 4.000,00 x 1,65% = R$ 66,00
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – PIS sobre Receita (Conta de Resultado)
R$ 66,00
Nota: na prática, o crédito do PIS de devoluções de vendas é um estorno da despesa do PIS contabilizada anteriormente, por isso, o crédito do mesmo recai sobre a própria conta de resultado onde foi contabilizado o PIS sobre as vendas.
DÉBITO DO PIS
Total da receita bruta: R$ 250.000,00
Débito do PIS: R$ 250.000,00 x 1,65% = 4.125,00
D – PIS sobre Receita (Conta de Resultado)
C – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 4.125,00
APURAÇÃO CONTÁBIL DO PIS A RECOLHER:
Pela transferência dos créditos do PIS, apurados no mês, à conta de PIS a Recolher:
D – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ * (conforme valor apurado no mês)
* Se o saldo do PIS a Recuperar for superior ao débito apurado no período, deve-se transferir só o montante exato para zerar a conta de PIS a Recolher, sendo o saldo remanescente mantido na Conta de PIS a Recuperar, para futura compensação com o próprio PIS ou outros tributos federais.
APLICAÇÃO DO PRESENTE TÓPICO AOS CRÉDITOS DA COFINS A PARTIR DE 01.02.2004
Entendemos que se aplica a contabilização explanada também à COFINS não cumulativa, a partir de 01.02.2004, adaptando-se somente as contas contábeis relativa a esta contribuição.