A seguir estamos divulgando as tabelas que relacionam as multas administrativas por infração à Legislação do Trabalho, aprovados pela Portaria 290 MTB, de 11/04/1997, convertidas para o Real.
I – Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável em Real
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NATUREZA
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INFRAÇÃO
|
BASE LEGAL
|
R$
|
OBSERVAÇÕES
|
|
Mínimo
|
Máximo
|
||||
Duração do trabalho
|
CLT art. 57/74
|
CLT art. 75
|
40,25
|
4.025,33
|
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
|
Salário Mínimo
|
CLT art. 76/126
|
CLT art. 120
|
40,25
|
1.610,13
|
Dobrado na reincidência
|
Segurança do Trabalho
|
CLT art. 154/200
|
CLT art. 201
|
670,89
|
6.708,88
|
Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação
|
Medicina do Trabalho
|
CLT art. 154/200
|
CLT art. 201
|
402,53
|
4.025,33
|
Valor Máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação
|
Duração e Condições Especiais do Trabalho
|
CLT art. 224/350
|
CLT art. 351
|
40,25
|
4.025,33
|
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
|
Nacionalização do Trabalho
|
CLT art. 352/371
|
CLT art. 364
|
80,51
|
8.050,66
|
|
Trabalho da Mulher
|
CLT art. 372/400
|
CLT art. 401
|
80,51
|
805,07
|
Valor Máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude
|
Contribuição sindical
|
CLT art. 578/610
|
CLT art. 598
|
8,05
|
8.050,66
|
|
Fiscalização
|
CLT art. 626/642
|
CLT art. 630, § 6º
|
201,27
|
2.012,66
|
|
FGTS: Falta de depósito
|
Lei 8.036/90art. 23, I
|
Lei 8.036/90art. 23, § 2º, “b”
|
10,64
|
106,41
|
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
|
FGTS: omitir Informações sobre a conta vinculada do trabalhador
|
Lei 8.036/90art. 23, II
|
Lei 8.036/90art, 23, § 2º, “a”
|
2,13
|
5,32
|
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
|
FGTS: apresentar informações com erro/omissão
|
Lei 8.036/90art. 23, III
|
Lei 8.036/90art. 23 § 2º, “a”
|
2,13
|
5,32
|
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
|
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração
|
Lei 8.036/90art. 23, IV
|
Lei 8.036/90art. 23 § 2º, “b”
|
10,64
|
106,41
|
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
|
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação
|
Lei 8.036/90art. 23, V
|
Lei 8.036/90art. 23 § 2º, “b”
|
10,64
|
106,41
|
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
|
Seguro-desemprego
|
Lei 7.998/90art. 24
|
Lei 7.998/90art. 25
|
425,64
|
42.564,00
|
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
|
RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa
|
Dec. 76.900/75art. 7ºc/Lei 7.998/90art. 24
|
Lei 7.998/90 art. 25
|
425,64
|
42.564,00
|
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato.Gradação conforme Port. Mtb nº 319, de 26-2-93 (artigo 6º) e 1.127 de 22-11-96
|
Trabalho rural (ver IN-Intersecretarial SEFIT/SSST/MTb nº 01, de 24-3-94, que prevê mesmos critérios para o trabalho urbano e o rural, por força da CF)
|
Lei 5.889/73art. 9º
|
Lei 5.889/73art. 18
|
4,03
|
402,53
|
Por empregado, limitado a R$ 161,01 quando o infrator for primário. Dobrado na reincidência oposição ou desacato
|
Radialista
|
Lei 6.615/78
|
Lei 6.615/78art. 27
|
114,04
|
1.140,44
|
R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
|
Jornalista
|
Decreto-Lei972/69
|
Dec. Lei 972/69,art. 13
|
57,02
|
570,24
|
|
Artista
|
Lei 6.533/78
|
Lei 6.533/78,art. 33
|
114,04
|
1.140,44
|
R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço.
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II – Tabela das Multas Administrativas de Valor Fixo em Real
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NATUREZA
|
INFRAÇÃO
|
BASE LEGAL
|
R$
|
OBSERVAÇÕES
|
Obrigatoriedade da CTPS
|
CLT art. 13
|
CLT art. 55
|
402,53
|
|
Falta da anotação da CTPS
|
CLT art. 29
|
CLT art. 54
|
402,53
|
|
Falta de registro de empregado
|
CLT art. 41
|
CLT art. 47
|
402,53
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
Falta de atualização LRE/FRE
|
CLT art. 41, Parágrafo único
|
CLT art. 47, Parágrafo único
|
201,27
|
Dobrado na reincidência
|
Venda CTPS (igual ou semelhante)
|
CLT art. 51
|
CLT art. 51
|
1.207,60
|
|
Extravio ou inutilização CTPS
|
CLT art. 52
|
CLT art. 52
|
201,27
|
|
Retenção da CTPS
|
CLT art. 53
|
CLT art. 53
|
201,27
|
|
Não comparecimento em audiência para anotação CTPS
|
CLT art. 54
|
CLT art. 54
|
402,53
|
|
Cobrança CTPS pelo Sindicato
|
CLT art. 56
|
CLT art. 56
|
1.207,60
|
|
Férias
|
CLT art. 129/152
|
CLT art. 153
|
170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência
|
Trabalho do Menor (Criança e Adolescente)
|
CLT art. 402/441
|
CLT art. 434
|
402,53
|
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66 quando infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência
|
Anotação indevida CTPS
|
CLT art. 435
|
CLT art. 435
|
402,53
|
|
Contrato Individual de Trabalho
|
CLT art. 442/508
|
CLT art. 510
|
402,53
|
Dobrado na reincidência
|
Atraso no Pagamento de Salário
|
CLT art. 459, § 1º
|
Lei 7.855/89 art. 4º
|
170,26
|
Por empregado prejudicado
|
Não Pagamento de Verbas Rescisórias no Prazo Previsto
|
CLT art. 477, § 8º
|
CLT art. 477, § 8º
|
170,26
|
Por empregado prejudicado + multa de 1 salário corrigido, para o empregado
|
13º Salário
|
Lei 4.090/62
|
Lei 7.855/89 art. 3º
|
170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
Vale-transporte
|
Lei 7.418/85
|
Lei 7.855/89 art. 3º
|
170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias
|
Lei 4.923/65
|
Lei 4.923/65 art. 10, Parágrafo único
|
4,47
|
Por empregado
|
Entrega de CAGED c/ atraso de 31 a 60 dias
|
Lei 4.923/65
|
Lei 4.923/65 art. 10, Parágrafo único
|
6,70
|
Por empregado
|
Entrega de CAGED c/atraso acima de 60 dias
|
Lei 4.923/65
|
Lei 4.923/65 art. 10
|
13,41
|
Por empregado
|
Trabalhador temporário
|
Lei 6.019/74
|
Lei 7.855/89 art. 3º
|
170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
Atividade petrolífera
|
Lei 5.811/72
|
Lei 7.855/89 art. 3º
|
170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
Aeronauta
|
Lei 7.183/84
|
Lei 7.855/89 art. 3º
|
170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
O valor final da multa administrativa variável será calculado aplicando-se 20% do valor máximo previsto na lei, acrescidos os percentuais de 8% a 40%, conforme o porte econômico do infrator e de 40%, conforme a extensão da infração, cumulativamente, nos termos das tabelas abaixo:
a) Tabela em Real de Gradação das Multas de Valor Variável
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||||||||
CRITÉRIOS
|
VALOR A SER ATRIBUÍDO
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|||||||
I – Natureza da infração Intenção do Infrator de praticar a infração
|
20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos 3 critérios.
|
|||||||
Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei
|
Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela “b”.
|
|||||||
II – Porte Econômico do Infrator
|
De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela “c”.
|
|||||||
III – Extensão da infração
|
a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:
|
|||||||
–
|
• Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo)
|
|||||||
–
|
• Capítulo I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher)
|
|||||||
–
|
• Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas)
|
|||||||
–
|
• Art. 23 da Lei nº 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
|
|||||||
–
|
b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela “c”.
|
|||||||
O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos 3 níveis de critérios acima (I, II e III)
|
||||||||
b) Tabela em Real do Perc. Fixo (20%) Aplicáveis as Infrações
|
||||||||
BASE LEGAL
|
||||||||
Arts. 75 e 351 da CLT
|
Art. 120 da CLT
|
Arts. 364 e 598 da CLT
|
Art. 401 da CLT
|
Art. 630, § 6º, da CLT
|
Art. 16, Lei 4.680/65 Art. 18,Lei 5.889/73
|
Art. 13 Dec.-Lei 972/69
|
Art. 23, § 2º, “a” da Lei 8.036/90
|
Art. 23, § 2º, “b” daLei 8.036/90
|
805,07
|
322,03
|
1.610,13
|
161,01
|
402,53
|
80,51
|
114,04
|
1,06
|
21,28
|
c) Tabela em Real de Gradação de Multas de Valor Variável Aplicável aos Critérios II e III, da Tabela “a”
|
||||||||||
Quant. de Empre-
gados |
%
|
BASE LEGAL
|
||||||||
–
|
–
|
Arts. 75 e 351 da CLT
|
Art. 120da CLT
|
Arts. 364 e 598 da CLT
|
Art. 401 da CLT
|
Art. 630, § 6º,da CLT
|
Art. 15 Lei 4.680/
85Art. 18,Lei 5.889/73 |
Art. 13 Dec.-Lei 972/69
|
Art. 23, § 2º, “a” da Lei 8.036/90
|
Art. 23,§ 2º, “b”
da Lei 8.036/90 |
de 01 a 10
|
8
|
322,03
|
128,81
|
644,05
|
64,41
|
161,01
|
32,20
|
45,62
|
0,43
|
8,51
|
de 11 a 30
|
16
|
644,05
|
257,62
|
1.288,10
|
128,81
|
322,03
|
64,41
|
91,23
|
0,85
|
17,03
|
de 31 a 60
|
24
|
966,08
|
386,43
|
1.932,16
|
193,21
|
483,04
|
96,61
|
136,85
|
1,28
|
25,54
|
de 61 a 100
|
32
|
1.288,10
|
515,24
|
2.576,21
|
257,62
|
644,05
|
128,81
|
182,47
|
1,70
|
34,05
|
de 101 a …
|
40
|
1.610,13
|
644,05
|
3.220,26
|
322,03
|
805,07
|
161,01
|
228,09
|
2,13
|
42,56
|