Escrita Contabilidade

FGTS

1) Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88. Antes dessa data o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol).

O diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

2) Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
O empregador ou o tomador de serviços.

3) Quando o depósito deve ser feito?
Até o dia 7 de cada mês.

4) Qual o valor do depósito?
8% do salário pago ou devido ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98, o percentual é reduzido para 2%.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

5) Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Através do extrato do FGTS que o trabalhador recebe em sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA.

6) E se o empregador não estiver depositando?
O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego – DRTE, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.

7) As contas do FGTS têm rendimento?
Sim. Todo dia 10 recebem a atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a.

8) Posso sacar em qualquer dia do mês, ou há uma data mais indicada?
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se for de sua preferência, solicite que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

9) Quando receber?
Até 5 dias úteis após a solicitação do saque.

10) Onde receber?
Na agência da Caixa de sua preferência.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação.

11) Posso sacar o FGTS por procuração?
Não é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada do FGTS para as modalidades previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990.

Os referidos incisos referem-se aos códigos de saque 01, 01S, 02, 03, 04, 04S, 05, 05 A, 06, 07, 86 e 87N.

Também não é admissível a representação, em se tratando dos códigos de saque 88 e 88R, quando o beneficiário indicado pelo Juízo no mandado judicial for o próprio titular da conta vinculada.

Excepcionalmente, para esses códigos de saque, admite-se a representação mediante instrumento de procuração público, desde que contenha poderes específicos para este fim, nos casos de grave moléstia, comprovada por perícia médica relatada em laudo, onde conste a incapacidade de locomoção do titular da conta vinculada do FGTS.

Entretanto, em se tratando do código de saque 88 para liberação de conta recursal – tipo 3, a pessoa indicada como sacador pode ser a empresa/reclamada, o trabalhador/reclamante ou, ainda, pessoa diversa indicada pelo Juízo no mandado judicial.

Em se tratando do código de saque 88P, o sacador é a pessoa indicada pelo Juízo, em decorrência de ação de alimentos.
Em se tratando do código de saque 88 para liberação de conta aos herdeiros, o(s) sacador(es) é(são) indicado(s) pelo Juízo, nos termos da lei civil, em decorrência de falecimento do titular da conta.

Para os demais códigos de saque, é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada do FGTS, independente do tipo da conta vinculada, desde que contenha poderes específicos para este fim.

12) Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
– Demissão sem justa causa;
– Término do contrato por prazo determinado;
– Aposentadoria;
– Suspensão do Trabalho Avulso;
– Falecimento do trabalhador;
– Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
– Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90, e para o demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
– Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001;
– Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

13) Quais os documentos necessários para solicitar o saque?
1. Para o trabalhador demitido sem justa causa:
– Documento de identificação;
– Carteira de trabalho;
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT ou cópia de Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista;
– Comprovante de recolhimento da multa rescisória.

2. Para o trabalhador que tiver rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:
– Documento de identificação;
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
Carteira de Trabalho, na qual conste anotação do contrato por prazo determinado ou Carteira de Trabalho e cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
– Comprovante de recolhimento da multa rescisória.

3. Para o trabalhador com término de contrato a termo:
Documento de identificação;
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e cópia do Contrato de Trabalho;
– Carteira de Trabalho onde conste anotação do contrato a termo e cópia do contrato.

4. Para diretor não-empregado exonerado sem justa causa:
– Documento de identificação;
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
– Cópia da Ata da Assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

5. Para o diretor não-empregado com término de contrato a termo:
– Documento de identificação;
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
– Cópia da Ata de Assembléia que comprova o término do mandato ou ato próprio da autoridade competente.

 

14) Qual o valor a receber?
O saldo da conta correspondente ao contrato de trabalho objeto da rescisão ou ao mandato no caso de diretor não-empregado.

 

15) Na demissão sem justa causa, eu só recebo o valor depositado na conta ou há algum adicional?
Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos, realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.

 

16) O trabalhador que se aposenta também pode sacar?
Sim, todo trabalhador que se aposentar com ou sem continuidade no emprego. No caso do aposentado que continuar trabalhando, só poderá sacar o FGTS referente ao período trabalhado após a aposentadoria, quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa causa.

 

17) Qual o valor que o trabalhador que se aposenta tem a receber?
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador referentes a contratos anteriores à aposentadoria.

 

18) Quais os documentos que o trabalhador que se aposenta precisa para solicitar o saque do FGTS?
– Carteira de trabalho;
– Documento de identificação;
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
– Certidão de Aposentadoria fornecida pelo INSS ou por Instituto oficial de Previdência estadual ou municipal, ou cópia autenticada da página do Diário Oficial onde conste a publicação do ato que aposenta o servidor.

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – com ou sem justa causa ou a pedido – para saque dos depósitos de competências posteriores à concessão da aposentadoria.

 

19) Em que condições o trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS?
O trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS quando houver a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da Declaração fornecida pelo Sindicato/OGMO – Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra, o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com todas suas atividades de avulso suspensas.

20) Quais os documentos necessários para o trabalhador avulso solicitar o saque?
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
– Declaração de Suspensão Total do Trabalho Avulso, preenchido pelo sindicato/OGMO, em modelo padrão da CAIXA.

21) Qual o valor que o trabalhador avulso tem a receber?
O saldo da conta aberta pelo Sindicato/OGMO que concedeu a declaração.

22) No caso de falecimento do trabalhador, quem pode sacar o FGTS?
Os dependentes do trabalhador, informados na Relação de Dependentes do INSS ou no documento fornecido por Órgão ou Empresa Pública a que estava vinculado, quando se tratar de trabalhador regido por estatuto específico.

23) Quais os documentos necessários para que os dependentes do trabalhador falecido solicitem o saque?
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do falecido;
– Carteira de trabalho do falecido;
– Certidão de Dependentes emitida pelo INSS ou documento fornecido por órgão de Previdência municipal ou estadual, contendo data de nascimento e parentesco dos dependentes;
– Certidão de Nascimento dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

24) Qual será o valor recebido pelos dependentes de trabalhador falecido?
O saldo das contas pertencentes ao trabalhador é dividido, em partes iguais, entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no documento fornecido por Órgão ou Empresa Pública a que estava vinculado.

25) Quais os documentos necessários para o trabalhador com idade igual ou maior a setenta anos solicitar o saque?
– Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;
– Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta;
– Documento de identificação;
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

26) Qual o valor que o trabalhador com idade igual ou maior a setenta anos tem a receber?
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

27) Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de SIDA/AIDS (HIV positivo)?
O trabalhador portador do vírus HIV ou o trabalhador que possuir dependente portador do vírus HIV.

28) Quais os documentos necessários para o saque do FGTS quando o trabalhador ou seu dependente for portador de vírus HIV?
– Documento de identificação;
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
– Carteira de trabalho;
– Cópia do atestado médico fornecido por instituto oficial de Previdência Social ou de agente de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual ou municipal, que contenha:
Classificação Internacional de Doenças – CID
CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico
–  Apresentar original para autenticação pela Agência
–  Exame laboratorial específico;
Comprovante de dependência, se for o caso.

29) Qual o valor que o trabalhador tem a receber quando ele ou seu dependente for portador de vírus HIV?
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.


Informação importante: Enquanto houver saldo, a liberação da conta pode ser efetuada, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

30) Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de neoplasia maligna (câncer)?
O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido de neoplasia maligna.

31) Quais os documentos necessários para a realização do saque por neoplasia maligna (câncer)?
Documento de identificação;
– Carteira de trabalho;
– Comprovante de Inscrição no PISPASEP;
– Original e cópia do Laudo Histopatológico ou Anatomopatológico, conforme o caso;
– Atestado médico ( * ) que contenha:
diagnóstico expresso da doença;
CID – Código Internacional de Doenças;
menção à Lei 8922 de 25/07/94;
estágio clínico atual da doença e do paciente;
CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico;
– Comprovante de dependência, se for o caso.
( * ) A validade do atestado médico é de 30 dias.

32) Qual valor deverá ser recebido no caso de saque por neoplasia maligna (câncer)?
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Informação importante: No caso de saque por neoplasia maligna, persistindo os sintomas da moléstia, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

33) No caso de conta inativa, quem pode sacar o FGTS?
1. O trabalhador, de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego até 13 de julho de 1990, inclusive;
2. O trabalhador, de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, desde que tenha ficado, no mínimo, três anos seguidos fora do regime do FGTS e a partir do mês de seu aniversário.

34) Quais os documentos necessários para solicitar o saque nos casos de conta inativa?
– Documento de identificação;
– Carteira de trabalho;
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
– Solicitação de Saque do FGTS – SSFGTS (formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou Banco Conveniado).

35) No caso de saldo de conta inativa, qual o valor que o trabalhador irá receber?
O saldo total das contas que satisfaçam as exigências.

36) Quando solicitar o saque, no caso de trabalhador fora do regime do FGTS, por no mínimo três anos seguidos?
A partir do mês de aniversário do trabalhador, após ter sido adquirido o direito ao saque, em se tratando de contas em que o afastamento foi posterior a 14 de julho de 1990, inclusive.

37) No caso de culpa recíproca ou força maior, quem pode sacar o FGTS?
O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido por culpa recíproca ou força maior, de acordo com Sentença da Justiça do Trabalho.

38) O que é Culpa Recíproca?
Quando, por decisão da Justiça do Trabalho, o empregador e o trabalhador forem responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de trabalho.

39) O que é Força Maior?
Quando ocorre um fato imprevisível que obrigue o empregador a rescindir o contrato de trabalho, como, por exemplo, a ocorrência de um incêndio.

40) Quais os documentos necessários para solicitar o saque no caso de culpa recíproca ou força maior?
– Documento de identificação;
– Carteira de trabalho;
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
– Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, que reconheça a existência de Culpa Recíproca ou Força Maior;
– Comprovante de recolhimento da multa rescisória.

Informação importante:
No caso de Culpa Recíproca ou Força Maior, o empregador deverá recolher na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 20% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato.

41) No caso de extinção total ou parcial da Empresa, quem pode sacar o FGTS?
O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de extinção total ou parcial da empresa ou por morte do empregador individual.

42) No caso de extinção total ou parcial da empresa, quais os documentos necessários para solicitar o saque?
Documento de identificação;
– Carteira de trabalho;
– Comprovante de Inscrição no PIS-PASEP;
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
– Declaração escrita da empresa informando a sua extinção ou cópia de Sentença que decretou a falência da empresa e nomeou o síndico da massa falida ou Certidão de Óbito do empregador individual.

43) No caso de extinção do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho, quem pode sacar o FGTS?
O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de decretação de nulidade do contrato de trabalho, nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.

Informação importante:
No caso de decretação de nulidade do contrato de trabalho ocorrida até 28.07.2001, inclusive, a conta vinculada do FGTS poderá ser liberada ao trabalhador nessa hipótese de saque, somente a partir do mês de agosto de 2002.

44) No caso de decretação de nulidade do contrato de trabalho, quais os documentos necessários para solicitar o saque?
Documento de identificação;
– Carteira de trabalho;
– Comprovante de Inscrição no PIS-PASEP;
– Decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho; ou
– Documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.

45) Quais os pré-requisitos para a utilização dos recursos do FGTS na casa própria?
Pode ser utilizado por proponente(s) que:
1. Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
2. Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:
– no atual município de residência;
– no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

46) Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel?
Sim, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40%.

47) Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.

48) Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?
Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento.
Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.

49) Pode ser utilizado o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e matrícula atualizada do imóvel.

50) Pode o detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.

51) Posso utilizar meu FGTS para construção?
Sim, desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um Agente Financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.

52) É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?
Somente para a fração correspondente à unidade residencial.

53) Onde o imóvel a ser adquirido deve estar localizado?
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
1. No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou
2. No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 01 ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 02 documentos simultâneos, tais como: contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge. Tratando-se de concubinas, a comprovação de endereço de um deles pode ser substituída pela declaração de ambos de que a identidade de endereço decorre de união não conjugal de natureza familiar, estável e duradoura, de conhecimento público.

54) O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento?
Sim, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.

55) É permitida a utilização do FGTS por companheiros que vivem em regime de concubinato?
Sim, desde que o(a) companheiro(a) compareça no contrato como coadquirente.

56) Para comprar o imóvel com recursos do FGTS é necessário ter quanto tempo de Fundo?
O Adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
A comprovação será através dos dados constantes no extrato da conta vinculada, quando este for suficiente, ou na Carteira de Trabalho.

Para cômputo desse tempo é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas.
Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviços é considerada de acordo com declaração fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional.

Tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.

57) Imóvel comprado com recursos do FGTS, através das modalidades aquisição ou construção, pode ser objeto de outra transação de compra e venda com recursos do FGTS?
Somente após decorridos, no mínimo, 3 anos, contados da data da última negociação realizada ou da liberação da última parcela para construção.

58) É permitida a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de lotes/terrenos, ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial/comercial ou realização de infra-estrutura?
Não. É vedada a utilização dos recursos da conta vinculada para tais fins.

59) É permitida a utilização do FGTS para aquisição de imóvel destinado exclusivamente à moradia de familiares, dependentes do adquirente ou de terceiros?
Não. Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para moradia própria.

60) Qual o valor máximo de avaliação do imóvel estabelecido para aquisição com recursos do FGTS?
A aquisição com recursos do FGTS está limitada àqueles imóveis avaliados em, no máximo, R$ 300.000,00.

61) De que forma pode ser utilizado o FGTS para Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial Concluído, financiado fora do SFH?
Os recursos do FGTS podem ser utilizados:
1. Na aquisição de imóvel residencial concluído, vinculado a financiamento com agentes não integrantes do SFH, tais como PREVI, Clube Imobiliário – FUNCEF, entre outros;
2. Quando parte do preço do imóvel for financiado pelo vendedor, pessoa jurídica;
3. Em operações realizadas no Sistema Hipotecário – SH e Carta de Crédito CAIXA;
4. Para complementar o valor do imóvel concluído que esteja sendo adquirido através de carta de crédito concedida por administradora de consórcio de imóveis, devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil;
5. Aquisição de fração ideal remanescente por proponente(s) participante(s) no mesmo contrato de financiamento ou escritura aquisitiva.

 

62) Quais são os limites de utilização do FGTS nesta modalidade?
O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor financiado/parcelado, não pode exceder ao menor dos valores: de compra e venda ou de avaliação efetuada pela CAIXA. O valor máximo de avaliação está limitado a R$ 300.000,00.

63) De que forma pode ser utilizado o FGTS para Pagamento total do preço de aquisição de imóvel residencial concluído?
Os recursos do FGTS podem ser utilizados:
1. Na aquisição de imóvel residencial concluído, à vista, havendo ou não complementação com recursos próprios;
2. Para complementar o valor do imóvel que esteja sendo adquirido através de carta de crédito concedida por administradora de consórcio de imóveis, credenciada pelo Banco Central do Brasil. A dívida deve estar quitada junto ao consórcio, inexistindo outro financiamento complementar;
3. Aquisição de fração ideal remanescente por proponente(s) participante(s) na mesma escritura aquisitiva.

64) Os recursos do FGTS podem ser utilizados para pagamento da poupança e/ou redução de financiamento de imóvel financiado através do SFH junto à CAIXA?
Sim.

65) Quais as modalidades de utilização do FGTS na Construção de Imóvel Residencial?
1. Construção de Imóvel, financiado no SFH;
2. Construção de Imóvel residencial, financiado fora do SFH;
3. Aquisição parcelada de Imóvel Residencial em Construção, fora do SFH;
4. Construção de Imóvel residencial, através de financiamento de um construtor (pessoa física ou jurídica) ou autofinanciamento (Cooperativas ou Consórcios habitacionais).

66) Quais são os limites de utilização do FGTS nas modalidades de Construção de Imóvel Residencial?
O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos valores:
1. Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH;
2. Custo total da obra, em caso de construção em terreno próprio;
3. Custo total da obra, acrescido do valor do terreno, no caso de aquisição de terreno associada à construção;
4. Valor da avaliação efetuada pela CEF;
5. Valor de compra e venda.

 

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