Tabela de carência para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.
Para segurado inscrito na Previdência Social até 21/07/1991, a carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, obedecerá à tabela abaixo, levando em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício (art. 142 e Tabela da Lei 8.212/91, com nova redação dada pela Lei n° 9.032, de 28/01/1995).
Ano de Implementação
das Condições |
Número de Meses
Exigidos |
1991
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60 meses
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1992
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60 meses
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1993
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66 meses
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1994
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72 meses
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1995
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78 meses
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1996
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90 meses
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1997
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96 meses
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1998
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102 meses
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1999
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108 meses
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2000
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114 meses
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2001
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120 meses
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2002
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126 meses
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2003
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132 meses
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2004
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138 meses
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2005
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144 meses
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2006
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150 meses
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2007
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156 meses
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2008
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162 meses
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2009
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168 meses
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2010
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174 meses
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2011
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180 meses
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