O que é
É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
Como funciona
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.
Através do PVA, execute os seguintes passos:
Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.
Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.
Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será “o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial”.
Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação.
Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
- Autenticação do livro;
- Indeferimento;
- Sob exigência.
IMPORTANTE: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.
Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.
Legislação
- Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Departamento Nacional do Registro de Comércio
- Instrução Normativa Nº 107, de 23 de maio de 2008
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Conselho Federal de Contabilidade
- Resolução N° 1.299/10
Aprova o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). - Resolução N° 1.020/05
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
Receita Federal
- Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.(com as alterações da IN RFB 825/08 e da IN RFB 926/09)
Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários)
- Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008
Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (prorroga para o último dia útil de junho de 2009 o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008). - Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009
Altera os arts. 2º, 3º, 5º , 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital e o Manual de Orientação do Leiaute.
- Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital;
a Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT);
a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrade de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT);
e a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007
Dispoe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.
- Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009
Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital. - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 09 de junho de 2010
Altera o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009.
Tabelas de Códigos
- Plano de contas das instituições financeiras – Cosif
- Plano de contas da Susep: plano de contas analítico
- Tabela de Países
- Tabela de Municípios (no sitio do IBGE: menu Download > Geociências > Organização)
- Tabela de qualificação dos assinantes (art.10, § 1º da Instrução Normativa DNRC nº 107/08)
- Tabelas mantidas pela Receita Federal:
- Indicador de situação especial
- Código da instituição responsável pela administração do cadastro
- Código do relacionamento
- Código da natureza da conta/grupo de contas
- Código da entidade responsável pela manutenção do plano de contas referencial
- Plano de Contas Referencial – publicado pelo ADE Cofis 20/09
- Plano de Contas Referencial – Comentado
- Plano de Contas Referencial – Versão CSV
Observação: as tabelas, exceto de Países e Municípios, são instaladas juntamente com o PVA, com pelo menos os campos: Código;Descrição;Início de Validade;Fim de Validade (com o delimitador “;”), na pasta ….Programas Sped\ContabilXX\TabelasExternas.
Download
Programa para Transmissão
Programa Validador e Assinador
Download de Livro enviado ao Sped
Consulta Acesso
- Consulta Acesso à Escrituração Contábil
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
Membros
- Banco Central do Brasil
- Comissão de Valores Mobiliários – CVM
- Conselho Federal de Contabilidade – CFC*
- Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC*
- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
- Superintendência de Seguros Privados – Susep
- Secretarias de Estado da Fazenda**
- Secretarias de Finanças das Capitais**
(*) Estes membros não têm acesso aos livros digitais por intermédio do Sped.
(**) Dependem da assinatura de convênio para acesso aos livros digitais
Acompanhamento do Projeto
Encontram-se em desenvolvimento os seguintes módulos:
- Visualizador Web dos livros digitais (de uso exclusivo das juntas comerciais – com certificação digital);
- Download Web da escrituração contábil digital (de uso exclusivo do titular da escrituração,- serviço a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, com certificação digital);
- Manutenção de tabelas (funcionalidade para permitir a atualização de tabelas sem necessidade de geração de nova versão do Programa Validador e Assinador – PVA);
- Inclusão das Sociedades Simples.
Exemplos de Arquivos
- G – Livro Diário Geral (completo, sem escrituração auxiliar)
- R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)
- A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida
- Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração)
- B – Livro de Balancetes Diários e Balanços
Estatísticas do programa
https://www.sped.fazenda.gov.br/estatisticascontabil/Default.aspx?ano=2011